Norma sobre saúde mental no trabalho cria novas obrigações para empresas

Empresas brasileiras passam a ter a obrigação de identificar fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores e adotar medidas para reduzir esses riscos no ambiente profissional. A exigência está prevista na Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que passou a incluir os chamados riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.

As sanções para empresas que descumprissem as novas regras deveriam começar a ser aplicadas neste mês. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação de multas e outras penalidades relacionadas à inclusão dos fatores de riscos psicossociais nas normas de segurança e saúde do trabalho.

O tema foi debatido durante o seminário “Entre a norma e o real: desafios e perspectivas do mundo do trabalho”, realizado nesta quinta-feira (20) e sexta-feira (21), na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte.

A NR-1 entrou em vigor em 26 de maio deste ano e passou a abranger fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.

“A norma obriga as empresas a identificar quais são os riscos para a saúde e a segurança dos trabalhadores e a tomar medidas de controle”, disse à Agência Brasil o auditor-fiscal do Trabalho Airton Marinho, representante da DS-MG/SINAIT, que mediou o debate sobre o assunto.

A NR-1 é uma norma de 2022 que teve sua aplicação adiada em 2024 e 2025 e entrou em vigor em maio de 2026. Em junho, entretanto, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu por 90 dias os efeitos da norma na parte relacionada aos riscos psicossociais.

Nesta semana, por unanimidade, o Plenário do STF referendou decisão do ministro André Mendonça que suspendeu a aplicação de multas e outras sanções relacionadas à inclusão dos fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho.

Norma sobre saúde mental no trabalho cria novas obrigações para empresas
Foto: Agência Brasil

Afastamentos por transtornos mentais aumentam

Dados da Previdência Social mostram que 546.254 benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais foram concedidos em 2025. O número representa crescimento de 15,66% em relação ao ano anterior.

Entre os diagnósticos mais frequentes naquele ano estão os transtornos de ansiedade e os episódios depressivos.

Os dados não indicam, porém, que todos esses afastamentos tenham sido provocados pelo trabalho. Os números ajudam a dimensionar o crescimento dos casos de adoecimento mental e ampliam o debate sobre fatores ligados à organização e às condições de trabalho.

Airton Marinho afirmou que, na Europa, onde, segundo ele, as condições de trabalho são teoricamente melhores que as brasileiras, 19% dos afastamentos provocados por doenças mentais estão relacionados ao trabalho.

“Se a gente colocar esse item aqui, você vai ter uma ideia da dimensão disso no Brasil que, provavelmente, é até maior”, afirmou.

Excesso de trabalho e assédio estão entre os riscos

Segundo Marinho, excesso de trabalho, realização de horas extras, trabalho noturno, violência no ambiente profissional, bullying e assédio estão entre os fatores capazes de afetar a saúde mental dos trabalhadores.

“A NR-1 exige das empresas que elas tenham programas de redução desses riscos”, explicou o auditor.

Uma empresa de telemarketing, por exemplo, deverá adotar medidas para impedir a sobrecarga dos funcionários e reduzir possíveis problemas de saúde mental decorrentes da rotina de trabalho.

Nos bancos, regras que estabeleçam metas muito altas para gerentes e funcionários também deverão ser avaliadas com o objetivo de reduzir situações de estresse. A mesma preocupação, segundo o auditor-fiscal, vale para trabalhadores de sistemas de produção submetidos a metas elevadas.

“Aumenta o risco de acidentes, aumenta o risco de outras doenças que a gente chama de psicossomáticas, como úlcera no estômago, pressão alta, problema de coração. Tudo isso tem um aumento nas empresas que demonstram excesso de riscos psicossociais.”

Empresas deverão criar medidas de prevenção

De acordo com Airton Marinho, as empresas já deveriam desenvolver programas destinados a reduzir a tensão e a pressão no trabalho e controlar situações de violência contra os trabalhadores.

Com a NR-1, essas ações passam a fazer parte das obrigações previstas na legislação. Quando as sanções começarem a ser aplicadas, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá penalizar empresas que não cumpram as exigências.

Em uma empresa onde tenha ocorrido um suicídio que possa estar relacionado ao trabalho, por exemplo, deverá existir um programa destinado a identificar possíveis causas e apontar medidas que poderiam ter reduzido os riscos.

“Em alguns casos, recebem uma notificação para dar um prazo de pagamento. Pode também haver negociação de alguma situação que está sendo resolvida. Às vezes, a negociação é com o sindicato; às vezes, é uma negociação coletiva. Mas a obrigação do fiscal é verificar o cumprimento da lei. Se não estiver sendo cumprida, ele deve atuar com o poder de polícia, no caso a fiscalização”, explica Marinho.

Não existe um valor específico de multa destinado exclusivamente ao descumprimento das regras relacionadas à saúde mental e aos fatores de riscos psicossociais.

As penalidades fazem parte do conjunto geral de multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os valores variam conforme fatores como tamanho da empresa, gravidade da irregularidade e número de empregados.

Marinho considera que as multas são relativamente baixas, mas destaca que o valor total pode aumentar caso uma empresa receba diversas penalidades.

Fiscalização terá caráter orientativo

Por enquanto, a fiscalização deverá priorizar a orientação, a instrução e a notificação das empresas sobre a necessidade de adaptação às novas exigências.

Quando as sanções entrarem efetivamente em vigor, o descumprimento das obrigações poderá resultar na adoção das medidas administrativas previstas na legislação.

De acordo com orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, não existe um questionário ou uma metodologia única e obrigatória para avaliar os riscos psicossociais em todas as organizações.

Cada empresa deverá realizar a avaliação considerando as características do próprio ambiente de trabalho. O procedimento também deverá estar integrado ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e observar as demais normas de saúde e segurança vigentes.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe