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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um alerta sobre a circulação de informações falsas na internet e nas redes sociais a respeito de um suposto bloqueio de benefícios por falta de cadastro biométrico. Segundo o órgão, as mensagens afirmam, de forma equivocada, que aposentados e pensionistas precisam realizar o procedimento para evitar a suspensão dos pagamentos.

O INSS esclarece que a exigência de biometria passou a valer apenas para novos pedidos de benefícios apresentados a partir de 21 de novembro de 2025. Além disso, reforça que os beneficiários não precisam comparecer às agências para realizar o cadastramento.

“Em realidade, nem sequer existe essa opção. Pois o registro biométrico significa que o cidadão precisa ter sua identidade confirmada por meio de uma biometria cadastrada em uma base oficial do governo”, explica o instituto, em nota.

O registro biométrico é realizado durante a emissão de documentos oficiais, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor. Dessa forma, não há necessidade de procurar uma unidade do INSS exclusivamente para realizar o procedimento.

INSS alerta para tentativas de golpe

De acordo com o instituto, criminosos têm utilizado informações falsas sobre a obrigatoriedade da biometria para tentar obter dados pessoais dos segurados. Entre as estratégias estão mensagens que mencionam o risco de bloqueio dos benefícios e direcionam as vítimas para páginas fraudulentas.

O INSS orienta os cidadãos a não acessarem links desconhecidos, já que essas páginas podem ser utilizadas para capturar informações pessoais e aplicá-las em outros golpes.

O órgão também ressalta que não envia servidores às residências dos beneficiários para realizar a prova de vida, nem solicita senhas, informações bancárias ou transferências de dinheiro. Por isso, qualquer abordagem com essas características deve ser tratada como suspeita.

Quem está dispensado do cadastro biométrico?

Mesmo entre os segurados que solicitaram benefícios a partir de 21 de novembro de 2025, a obrigatoriedade do registro biométrico não se aplica a todos os casos.

A legislação prevê exceções para determinados grupos, incluindo pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, apátridas e cidadãos impossibilitados de se deslocar por período superior a 30 dias por motivos de saúde, entre outros.

Também estão dispensados da exigência os pedidos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte.

Em caso de dúvidas sobre a situação do benefício ou a necessidade de atualização cadastral, o INSS recomenda que os segurados utilizem exclusivamente os canais oficiais de atendimento. As informações podem ser consultadas pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central Telefônica 135.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe