A apresentação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é um dos procedimentos padrão realizados durante fiscalizações de trânsito. Contudo, situações em que o condutor não porta o documento impresso e se encontra com o celular sem bateria, impossibilitando o acesso ao aplicativo oficial do documento, levantam dúvidas sobre as implicações legais e os procedimentos corretos a serem adotados.

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em seu artigo 159, determina que o porte da CNH ou da Permissão para Dirigir é obrigatório para qualquer condutor à direção de um veículo.

A legislação de trânsito estabelece que tais documentos de habilitação somente possuem validade para a condução quando apresentados em formato original. Portanto, a impossibilidade de exibir o documento no momento da abordagem configura irregularidade perante a lei.

Infração e penalidades previstas

A alegação do motorista de que sua habilitação está registrada e pode ser consultada diretamente no sistema informatizado do órgão de trânsito pelos agentes não anula a autuação se o documento não for apresentado no ato da fiscalização.

De acordo com o artigo 232 do CTB, conduzir veículo sem portar os documentos de porte obrigatório é classificado como uma infração leve. O infrator está sujeito às seguintes penalidades:

  • Aplicação de multa;
  • Medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento regularizado.

Procedimento para a liberação do veículo

Caso o condutor não consiga apresentar o documento no local para sanar a falha, o veículo não precisa necessariamente ser guinchado de imediato.

A legislação de trânsito prevê que, não sendo possível resolver a pendência no local da infração, o veículo pode ser retirado por outro condutor regularmente habilitado.

Para evitar sanções administrativas, as diretrizes de trânsito recomendam que o condutor verifique a existência e as condições dos itens obrigatórios antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas.