A PF (Polícia Federal) não pode realizar prisões ou cumprir mandados judiciais por conta própria em território estrangeiro. A restrição decorre do princípio da soberania dos Estados, segundo o qual cada país tem autoridade para aplicar suas próprias leis e exercer o poder de polícia dentro de suas fronteiras.

A Constituição Federal estabelece a soberania como fundamento da República e define a independência nacional, a não intervenção e a igualdade entre os Estados como princípios das relações internacionais do Brasil.

A regra ganha destaque após a fuga do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) do país. Na segunda-feira (26), o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o cancelamento de todos os passaportes emitidos pelo Brasil em nome do parlamentar, inclusive os diplomáticos, e a inclusão de alerta migratório nos sistemas da Polícia Federal. A decisão também ordenava que o senador entregasse, em 24 horas, passaportes de outras nacionalidades que eventualmente tenha.

As medidas foram tomadas com base no Código de Processo Penal, que prevê alternativas à prisão, como a proibição de contato com determinada pessoa. Moraes também proibiu o senador de manter contato com o advogado Willer Tomaz, investigado com ele no STF. A decisão tramita sob segredo de Justiça e foi divulgada pelo próprio parlamentar, que afirmou estar proibido de deixar o país.

Não há, até o momento, qualquer mandado de prisão contra Flávio Bolsonaro.

Nesta quarta-feira (28), Flávio chegou aos Estados Unidos com a mulher e as duas filhas. Conforme apurado pela CNN Brasil, Flávio também tem cidadania italiana. No entanto, a dupla nacionalidade não altera a situação dele perante a Justiça brasileira: ele continua sendo brasileiro, e a proibição de deixar o país vale independentemente do documento usado. As autoridades brasileiras, porém, só podem cancelar passaportes emitidos pelo Brasil.

É válido lembrar ainda que, mesmo que a Justiça brasileira determine a prisão de uma pessoa, a medida não autoriza automaticamente agentes brasileiros a executá-la em outro país. Para que uma captura seja realizada no exterior, é necessário recorrer aos mecanismos de cooperação internacional e respeitar a legislação do país onde o indivíduo se encontra.

Não obstante, a cooperação jurídica internacional permite que autoridades de um país solicitem a outro a realização de medidas judiciais, investigativas ou administrativas necessárias a um processo em andamento.

Como funciona a atuação da PF no exterior

A Polícia Federal pode atuar na localização de pessoas procuradas pela Justiça brasileira, compartilhar informações com autoridades estrangeiras e participar de iniciativas conjuntas de investigação. No entanto, medidas coercitivas, como uma prisão, dependem da atuação das autoridades competentes do país onde a pessoa foi localizada, conforme as regras locais e os acordos internacionais aplicáveis.

Um dos instrumentos utilizados nesse processo é a difusão vermelha da Interpol, organização internacional de cooperação policial. O mecanismo permite solicitar a localização de uma pessoa procurada e sua prisão provisória para fins de extradição ou de outros procedimentos legais.

Para que o alerta seja emitido, é preciso que exista uma ordem de prisão expedida pela Justiça do país que faz o pedido. Além disso, o estatuto da Interpol proíbe a organização de atuar em casos de caráter político, militar, religioso ou racial. Por isso, o pedido passa por análise da própria Interpol antes da publicação e pode ser recusado. O alerta também não equivale a um mandado internacional de prisão com cumprimento automático. A adoção de medidas contra a pessoa procurada depende das regras do país em que ela está e dos procedimentos jurídicos aplicáveis.

O que acontece se uma pessoa deixar o Brasil

A saída do território nacional não impede, por si só, que uma pessoa continue sendo investigada ou responda a um processo na Justiça brasileira. Quando há uma ordem judicial proibindo a viagem, porém, o descumprimento pode levar à adoção de novas medidas pelo Judiciário.

Pelo Código de Processo Penal, se uma medida cautelar for descumprida, o juiz pode substituí-la, impor outra em conjunto ou, em último caso, decretar a prisão preventiva. Assim, uma medida cautelar desrespeitada não resulta automaticamente em prisão: as consequências dependem das circunstâncias do caso e de uma decisão da autoridade judicial competente.

No caso de Flávio Bolsonaro, é necessário distinguir o eventual descumprimento de uma decisão judicial da existência de um mandado de prisão. Até o momento, não há ordem de prisão contra o senador. Na terça-feira (27), deputados do PT pediram a Moraes a prisão preventiva do parlamentar e a inclusão de seu nome na difusão vermelha da Interpol.

Além disso, por ser parlamentar, Flávio tem uma proteção prevista na Constituição. Pelo artigo 53, desde a expedição do diploma, deputados e senadores não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, o processo deve ser enviado em até 24 horas à Casa Legislativa, que decide, pelo voto da maioria de seus membros, se mantém ou não a prisão. O mandato de Flávio no Senado, iniciado em 2019, termina em fevereiro de 2027, quando deixaria de ter essa proteção.

Extradição e pedido de asilo

Caso a Justiça determine a prisão de uma pessoa que esteja no exterior, o Brasil pode recorrer aos instrumentos de cooperação internacional disponíveis. Conforme o caso, isso pode envolver um pedido de extradição, que, segundo a Lei de Migração, é a medida pela qual um Estado solicita a outro a entrega de uma pessoa para responder a um processo criminal ou cumprir uma pena definitiva.

O pedido é encaminhado pelo Judiciário ao Poder Executivo, que o envia ao outro país. A decisão final cabe ao Estado que recebe a solicitação, de acordo com suas próprias leis. Brasil e Estados Unidos têm um tratado bilateral de extradição em vigor desde a década de 1960, mas acordos desse tipo costumam excluir crimes considerados políticos.

Aliados afirmam que o senador pretende pedir asilo ao governo americano, sob o argumento de perseguição política. O Departamento de Estado dos EUA confirmou a emissão de vistos para Flávio e a família, o que, por si só, não significa a concessão de asilo. Se for apresentado, o pedido será analisado pelas autoridades americanas e pode pesar contra uma eventual extradição.

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