Três casas de apostas voltaram a funcionar nesta quinta-feira (5) após a desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), atender a um pedido da CDA Gaming e suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) das bets em relação à empresa.

Segundo Pileggi, a MP determinou a “extinção antecipada das autorizações e a interrupção das atividades, inclusive mediante bloqueio dos domínios eletrônicos”.

A decisão restabeleceu provisoriamente a eficácia da licença federal adquirida pela empresa e afasta as restrições previstas no artigo 7º da MP. A medida permite que os três sites da CDA — Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online — voltem a aceitar apostas.

“Restabelecendo provisoriamente a eficácia do título autorizativo e afastando, na extensão necessária ao cumprimento desta decisão, as restrições previstas no artigo 7º da referida Medida Provisória”, determinou a desembargadora.

Para a magistrada, proibir a operação de empresas que tinham licença federal sem indenizá-las é um “verdadeiro confisco” e a extinção das autorizações causa “enorme prejuízo aos autorizados”. “Isso desrespeita os princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade. Ausentes, também, a relevância e a urgência”, completou a desembargadora.

Proibição das bets

O presidente Lula assinou no dia 25 de setembro uma Medida Provisória que proibia a operação de sites de apostas esportivas (bets) e cassinos online com jogos como “tigrinho” em todo o território nacional. A medida impede novos depósitos nas plataformas a partir de sua publicação e estabelece um calendário para a retirada e devolução dos valores que ainda estão nas contas dos apostadores.

No calendário apresentado pelo governo, os sites e aplicativos de apostas sairão do ar em 6 de outubro. Os apostadores terão até o dia anterior para retirar os valores disponíveis. Para quem não conseguir fazer o resgate dentro do prazo, foi estabelecido um procedimento de devolução integral dos saldos.