Motorista vai a júri popular por acidente que matou criança de 2 anos e deixou cinco feridos em Juiz de Fora

A motorista do carro envolvido em acidente na Serra do Bandeirantes será levada a júri popular pela morte de Ângelo Gabriel Rodrigues de Mendonça, de 2 anos, e por cinco tentativas de homicídio, relacionadas a colisão de trânsito ocorrida em 2024 em Juiz de Fora. Com seu veículo, a ré atingiu o carro da família da vítima – cujas irmãs, de 6 e 9 anos, também ficaram feridas, a mais velha em estado grave.

A decisão foi tomada na última sexta-feira (25) pela juíza Joyce Souza de Paula, da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Juiz de Fora. Ainda não há data para o julgamento.

O acidente aconteceu em 10 de outubro de 2024, por volta das 22h. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o veículo conduzido pela acusada invadiu a contramão e bateu de frente com um carro de transporte por aplicativo que levava uma família. O menino morreu após sofrer traumatismo cranioencefálico. Outras cinco pessoas ficaram feridas.

Ela responderá perante os jurados por um homicídio qualificado consumado e cinco tentativas de homicídio qualificado e poderá aguardar o julgamento em liberdade, já que permaneceu solta durante a tramitação do processo.

A Tribuna demandou à defesa da motorista um posicionamento a respeito da decisão da Justiça. Em nota, a resposta destaca que os advogados, Camila Vieira Viana Barbosa e Thiago Coimbra de Sá,  foram cientificados da decisão de pronúncia proferida pelo juízo. Confira na íntegra:

“No presente momento, nossa equipe realiza uma análise minuciosa do inteiro teor do documento, composto por 37 laudas, a fim de deliberar com a máxima cautela sobre as providências processuais adequadas.

Encontram-se sob avaliação as medidas judiciais cabíveis ao caso, que podem englobar a oposição de embargos de declaração — destinados a sanar eventuais ambiguidades, obscuridades, contradições ou omissões — ou a interposição de Recurso em Sentido Estrito (RESE).

Cumpre esclarecer à opinião pública que a decisão de pronúncia consubstancia um mero juízo de admissibilidade da acusação. Ressaltamos, portanto, que o ato não possui caráter condenatório, tampouco representa qualquer atestado de culpa. A decisão indica, tão somente, o entendimento de que os fatos requerem apreciação pelo juízo natural da causa, qual seja, o Tribunal do Júri.”

Ré consumiu bebida alcoólica antes do acidente

Ainda conforme o MPMG, a motorista havia consumido bebida alcoólica e conduzia o veículo em velocidade incompatível com as condições da via. A acusação sustenta que, nessas circunstâncias, ela assumiu o risco de causar a morte dos ocupantes do outro carro. Ao pedir que a ré fosse submetida ao júri por homicídio qualificado, o Ministério Público considerou a exposição de outras pessoas a perigo e a idade das crianças atingidas.

Na sentença de pronúncia, que encaminha o caso ao Tribunal do Júri, a magistrada reconheceu a existência de provas da ocorrência dos crimes e de indícios suficientes que vinculam a acusada aos fatos. O entendimento foi de que cabe aos jurados analisar a dinâmica da colisão e decidir se houve dolo eventual, quando se assume o risco de provocar o resultado.

A decisão manteve a qualificadora de perigo comum, sob o fundamento de que a forma de condução do veículo colocou outras pessoas em risco. Para os casos envolvendo as três crianças, também foi mantida a qualificadora prevista para vítimas menores de 14 anos.

Três audiências

O processo passou por três audiências. A primeira foi realizada em 2 de junho de 2025. Na ocasião, foram ouvidas dez pessoas, inclusive as três outras vítimas citadas no processo: os pais das crianças envolvidas e o motorista de aplicativo que conduzia a família. Contudo, consta na ata que “a defesa não concordou com a inversão da prova”.

A segunda audiência foi finalizada, no dia 18 de agosto do ano passado, ainda sem decisão da Justiça. Cinco testemunhas (uma da acusação, três de defesa e uma do juízo) foram ouvidas no tribunal do júri. Conforme consta na ata da audiência, um perito e uma médica legista, além de dois peritos particulares que compareceriam espontaneamente, não estiveram presentes.

Neste cenário, a defesa insistiu nas oitivas, e foi concedido o prazo de cinco dias para justificativa das ausências. Além disso, foi determinada a abertura de vista (disponibilização dos autos do processo) à acusação para manifestação e posterior conclusão desses autos para decisão.

Houve, ainda, uma terceira audiência em 23 de março deste ano. Os peritos e a médica legista se ausentaram e foram dispensados pela Defesa. Por fim, a acusada foi interrogada e exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio.

Relembre o acidente

Ângelo Gabriel, de apenas 2 anos, não resistiu aos ferimentos e teve morte cerebral confirmada três dias depois do acidente. Ao todo, sete pessoas ficaram feridas na batida entre dois carros na Rua Paracatu.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe