
O Programa Escola de Educação em Tempo Integral recebeu novas regulamentações sobre seu funcionamento, organização, implementação, acompanhamento e avaliação. O Decreto nº 17.987, publicado pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) na última terça-feira (15), apresenta as novas regras para a Rede Municipal de Ensino da cidade.
A norma determina que a jornada escolar da Educação em Tempo Integral terá, no mínimo, oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas nos turnos da manhã e da tarde.
A carga horária do programa deve considerar o tempo dedicado às disciplinas e aos projetos pedagógicos, bem como os períodos voltados à alimentação, higiene, acolhimento, descanso e convivência. Além disso, a jornada inclui a utilização planejada de diferentes espaços da escola, de seus equipamentos e de territórios educativos externos.
O currículo da Educação em Tempo Integral irá reunir a base comum, com as matérias obrigatórias, e uma parte diversificada, constituída por Projetos Articuladores, Linguagens Artísticas, Orientação de Estudos e Corpo, Movimento e Expressão.
O decreto determina que, na Educação em Tempo Integral, a base comum e a parte diversificada sejam orientadas pela interdisciplinaridade. Dessa forma, ambas devem compor uma matriz única, dialogando entre si, sem fragmentação entre o turno e o contraturno.
A parte diversificada considera ainda a ampliação de experiências formativas, a articulação com os territórios e a formação integral dos estudantes.
Critérios para a implementação da Educação em Tempo Integral nas escolas
A nova regulamentação se aplica à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental. O decreto prevê que a Educação em Tempo Integral poderá ser oferecida em unidades escolares com jornada ampliada em todas as turmas ou apenas em parte das turmas.
Para que uma unidade esteja apta a implementar e dar continuidade ao Programa, alguns dos critérios estabelecidos pelo decreto são: a manifestação da comunidade escolar, existência de espaço físico compatível com o número de estudantes, salas de aula e espaços alternativos para as atividades em período integral, previsão orçamentária e análise técnica da Secretaria de Educação quanto às condições pedagógicas, administrativas, de pessoal, alimentação escolar, transporte, acessibilidade e infraestrutura.
Conforme divulgado no documento, a expansão da oferta de Educação em Tempo Integral será progressiva, com prioridade para territórios e unidades escolares com maior vulnerabilidade social, contextos com maiores desigualdades educacionais e demandas de acesso e permanência dos alunos.
As normas também determinam que a implementação do Programa nas unidades escolares deve ter participação da comunidade escolar na formulação, no acompanhamento e na avaliação das ações do programa. Além disso, as escolas deverão promover canais de diálogo com as famílias e de escuta ativa dos estudantes.
O decreto não especifica quais escolas de Juiz de Fora vão aderir ao programa. A Tribuna entrou em contato com a Secretaria de Educação para saber quais unidades podem adotar o ensino em tempo integral e atualizará a matéria em caso de resposta.
Formas de manutenção e permanência do Programa
A regulamentação afirma que a Secretaria de Educação adotará medidas para garantir o acesso e a permanência dos estudantes na Educação em Tempo Integral, com base em critérios de equidade e justiça educacional.
Fica sob responsabilidade das escolas o desenvolvimento de ações permanentes de prevenção à infrequência, ao abandono e à evasão escolar. Para isso, o decreto destaca novamente a busca ativa pelo diálogo com a família, além da articulação com a rede de proteção social. As unidades escolares também deverão promover ações voltadas à melhoria do clima escolar e à prevenção e ao enfrentamento de violências, discriminações e preconceitos.
A Secretaria de Educação fará um relatório anual de acompanhamento sobre a Educação em Tempo Integral para enviar ao Conselho Municipal de Educação e ajustar as ações da rede. Além disso, as escolas devem manter registros e dados atualizados para ajudar no monitoramento dessa política.
As escolas que já ofertam a jornada ampliada terão 90 dias, a partir da publicação do novo decreto, para adequar seus Projetos Político-Pedagógicos, rotinas de funcionamento e organização curricular às novas normas.
*Estagiária sob supervisão da editora Mariana Floriano

