
A 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora determinou a suspensão da multa de R$ 964.140,62 e da obrigação de contrapropaganda determinadas pelo Procon de Juiz de Fora à Google Brasil Internet Ltda. A multa era referente a uma alteração na política de armazenamento da plataforma Google Workspace for Education, que passou de “ilimitado” para um teto de 100 Terabytes para a Faculdade de Engenharia da UFJF.
No argumento, a Google apontou que a relação com a UFJF (autarquia federal) é regida pelo Direito Administrativo e não pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), por isso, a multa não poderia ter sido determinada pelo Procon/JF. Além disso, a empresa afirmou ter cumprido com o aviso prévio sobre as alterações no serviço e alegou que a instituição agia de má-fé, visto que apenas cinco usuários da faculdade utilizavam 99% do armazenamento (atingindo 1PB), com conteúdos não educacionais.
O Procon/JF, por sua vez, alegou defender a coletividade de alunos e professores como destinatários finais e vulneráveis do serviço. O órgão também afirmou que a empresa ganhava, de forma indireta, com o armazenamento das informações, que a publicidade do “armazenamento ilimitado” gerou expectativa legítima e que possui legitimidade para punir infrações sistêmicas aos direitos coletivos.
A juíza Roberta Maciel, responsável pela decisão, reconheceu que a UFJF não é consumidora e possui personalidade jurídica de direito público e assessoramento jurídico próprio (Procuradoria Federal). Para a magistrada, não houve demonstração de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da UFJF frente à Google e, no caso dos alunos, não há nenhuma relação direta entre eles e a empresa.
Desta forma, conforme a decisão, o Procon/JF não é competente para aplicar multas que não se enquadrem em relações de consumo. Por fim, o processo foi anulado, a multa suspensa e o Procon/JF foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios da Google.
Questionado sobre como recebe a notícia, o Procon/JF não retornou à Tribuna até o a publicação desta matéria. O Google também não enviou seu posicionamento para a reportagem. O espaço segue aberto.
Caso começou após denúncia de professor da UFJF
De acordo com a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), o Procon/JF foi acionado via denúncia de um professor do Departamento de Engenharia da UFJF. A plataforma Google Workspace for Education teria sido anunciada pelo Google em 2014 e divulgada como “a mochila do estudante do século XXI”, oferecendo armazenamento gratuito e ilimitado para instituições de ensino superior. No entanto, em 2021, a empresa informou que limitaria o espaço de armazenamento para 100 Terabytes a partir de julho de 2022.
Naquele ano, a UFJF já possuía aproximadamente 700 Terabytes de informações armazenadas na plataforma e a limitação também incluía os documentos já arquivados. A empresa não informou qual seria a destinação de mais de 85% dos registros acadêmicos acumulados desde 2015 pela UFJF.
Desta forma, o Procon/JF teria instaurado um processo administrativo, constatado que houve descumprimento da oferta e publicidade enganosa e estabeleceu a multa de R$ 964.140,62. Ao longo do processo, também foi levantado que a Google apresentou duas práticas vetadas pelo Código de Defesa do Consumidor: contratos em língua inglesa e uma cláusula abusiva que previa a possibilidade de suspensão unilateral de termos do contrato pela empresa.
*Estagiária sob supervisão da editora Carolina Leonel
O post Justiça suspende multa de quase R$ 1 milhão aplicada pelo Procon/JF ao Google apareceu primeiro em Tribuna de Minas.

