Morre jovem de 19 anos atropelado por carreta em Juiz de Fora
Morre jovem de 19 anos atropelado por carreta em Juiz de Fora
Jovem de 19 anos morreu horas após ser atingido por carreta na Rua Paracatu, no Bairro Bom Clima (Foto: Contribuição do leitor)

O motorista da carreta que atropelou e matou um jovem de 19 anos, em agosto, em Juiz de Fora, avançou o sinal vermelho e só freou após atingir a vítima, que atravessava pela faixa de pedestres, segundo conclusão da Polícia Civil. O condutor, de 44 anos, foi indiciado por homicídio culposo no trânsito, com causa de aumento de pena, nessa quinta-feira (24).

De acordo com o delegado Rodrigo Rolli, responsável pela investigação, imagens obtidas de pontos distintos da Rua Paracatu, no Bairro Bom Clima, mostram que o sinal já estava fechado para os veículos e liberado para os pedestres quando o jovem iniciou a travessia. Os registros também indicam, conforme a Polícia Civil, que o motorista só acionou os freios depois de atingir a vítima.

O jovem ficou preso sob a carreta e precisou ser retirado com auxílio das equipes de resgate. Ele foi encaminhado ao Hospital de Pronto Socorro (HPS), onde passou por procedimento cirúrgico e permaneceu em estado gravíssimo no CTI. A vítima, porém, não resistiu aos ferimentos e morreu horas depois.

Além das gravações cedidas por um estabelecimento comercial e por um posto de combustíveis próximos ao local do atropelamento, a investigação reuniu depoimentos de testemunhas. Para o delegado, o conjunto das provas aponta para a responsabilidade do motorista.

“Ou seja, tudo isso demonstra, de forma clara e inequívoca, que a culpa é exclusiva do condutor do veículo. Ele é o responsável pelo evento”, destacou Rolli.

Versão do motorista foi contrariada por imagens

Em depoimento, o motorista apresentou uma versão diferente da dinâmica apontada pela investigação. Ele afirmou que o jovem teria entrado na pista quando o sinal ainda estava aberto para os veículos.

Segundo Rolli, porém, o relato foi confrontado com as imagens das câmeras de segurança, que mostrariam uma situação diferente. Na ocasião, acompanhado de um advogado, o condutor exerceu o direito de permanecer em silêncio. Com isso, segundo o delegado, não foi possível esclarecer o que teria provocado a desatenção do motorista à sinalização da via.

O condutor foi indiciado por homicídio culposo no trânsito, situação em que não há intenção de matar. Conforme Rolli, embora a investigação tenha atribuído ao motorista a responsabilidade pelo atropelamento após o avanço do sinal vermelho, o enquadramento jurídico deve observar as hipóteses previstas na legislação de trânsito.

“Nossa legislação de trânsito não prevê um homicídio doloso, quando eu quero matar ou eu assumo o risco de matar pela forma como eu conduzo. Todos são automaticamente culposos, com a pena de 2 a 4 anos”, explicou.

Como o atropelamento ocorreu sobre a faixa de pedestres, foi aplicada uma causa de aumento de pena prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que pode elevar a punição em um terço.

Motorista não fez teste do etilômetro

Outro ponto considerado pela investigação foi a impossibilidade de verificar se o motorista havia consumido bebida alcoólica antes do atropelamento. Conforme o delegado, quando a ocorrência foi registrada pela Polícia Militar, o condutor não foi submetido ao teste do etilômetro nem encaminhado à delegacia.

Sem essa informação, segundo Rolli, não foi possível avaliar se uma eventual ingestão de álcool poderia fornecer outros elementos para a análise jurídica do caso, inclusive quanto à possibilidade de dolo eventual.

O motorista responde ao caso em liberdade. Além de eventual pena de prisão, ele poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou perder o direito de dirigir, conforme a decisão judicial.