Três são condenados por fraude em licitações de táxi em Juiz de Fora

Três pessoas foram condenadas por integrarem um esquema de fraudes em licitação do serviço de táxi em Juiz de Fora, nesta sexta-feira (28). A denúncia foi realizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a partir das investigações da Operação Arbítrio, que revelaram uma estrutura organizada para controlar irregularmente permissões de táxi obtidas nas concorrências públicas realizadas pelo município entre 2009 e 2014.

Segundo o órgão, uma das pessoas é apontada como líder da organização e foi condenada pelos crimes associação criminosa, fraude em licitação e lavagem de dinheiro. Por isso, foi sentenciada a 12 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado.

Um dos acusados de ser o gerente operacional foi condenado a quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto por fraude em licitação e associação criminosa. Além disso, um permissionário do serviço de táxi, que fazia parte do esquema, recebeu pena de três anos de reclusão. Neste último caso, a sentença foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

A Tribuna de Minas demandou posicionamento ao Sindicato dos Taxistas e Transportadores de Juiz de Fora e região e à Prefeitura de Juiz de Fora e irá atualizar esta matéria em caso de retorno.

Esquema de fraudes de licitações

De acordo com as apurações, o esquema era comandado por um financiador e mentor que custeava a aquisição de veículos e as despesas necessárias para participação nas licitações. Enquanto isso, os permissionários formais transferiram o controle efetivo da atividade.

O gerente operacional administrava a frota e realizava acertos financeiros com os motoristas, como também mantinha sob sua guarda a documentação dos veículos utilizados no esquema. Já o terceiro condenado figurava formalmente como permissionário, mas aderiu à fraude ao entregar ao grupo o controle da permissão obtida por meio da licitação.

A sentença proferida destaca que este último integrante manteve documento de transferência do veículo previamente assinado e permitiu a exploração econômica da atividade pelos organizadores do esquema.

O esquema utilizava motoristas auxiliares e permissionários para burlar regras dos editais que proibiam a formação de frotas e a concentração de permissões em um mesmo grupo econômico. Porém, os integrantes atuavam somente como titulares das permissões, enquanto a liderança exercia o controle real dos veículos e dos lucros.

Conforme informou o MPMG, parte deles celebrou acordos de não persecução penal e contribuiu para esclarecer o funcionamento da fraude. No total, 15 pessoas foram denunciadas por participação no esquema.

Ainda de acordo com a denúncia, o líder do esquema praticou lavagem de dinheiro. Segundo as investigações, ele ocultava a origem dos recursos obtidos com a exploração irregular da frota por meio da aquisição de imóveis com valores subdeclarados e de operações simuladas de compra e venda de veículos.

Na sentença, a Justiça concluiu que documentos apreendidos, contratos, certificados de transferência de veículos, relatórios financeiros e depoimentos de testemunhas comprovaram a existência de uma associação criminosa estruturada para fraudar licitações e concentrar o serviço de táxi em um único grupo econômico.

A Justiça determinou ainda, após a fase de recursos, o perdimento de tudo que foi adquirido como fruto dos crimes, especificamente os imóveis e valores identificados como objeto de lavagem de capitais. Ao final, eles também deverão perder as permissões públicas para exploração de serviço de táxi em Juiz de Fora.