Defensoria

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) apresentou à Justiça a defesa na ação civil pública em que a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) questiona a atuação do Município diante dos riscos provocados pelas chuvas. Na manifestação, divulgada nesta quinta-feira (20), a Administração municipal rejeita a alegação de omissão e sustenta que já mantinha ações de prevenção e resposta antes dos temporais que atingiram a cidade em fevereiro deste ano.

A resposta ocorre pouco mais de três semanas após a Defensoria Pública divulgar a ação, que relaciona os danos causados pelas chuvas à necessidade de mudanças estruturais na política municipal de prevenção de desastres. Entre as cobranças estão a elaboração de planejamentos emergencial e de longo prazo para enfrentar enchentes, inundações, deslizamentos e outros riscos relacionados a eventos climáticos extremos.

Prefeitura enumera medidas adotadas

Para contestar a acusação, a PJF afirma que Juiz de Fora já possuía, antes das chuvas de fevereiro, instrumentos voltados à redução de riscos, como Plano de Contingência Municipal, monitoramento e alertas, vistorias preventivas e retirada de moradores de locais considerados vulneráveis. O Município também cita obras de contenção de encostas, drenagem e manutenção da rede de águas pluviais.

A Administração municipal também detalhou as providências tomadas durante a emergência. Segundo a Prefeitura, equipes da Defesa Civil começaram a atuar na noite de 23 de fevereiro, com alertas e evacuação de áreas ameaçadas. Nos 15 primeiros dias após os temporais, 18 escolas foram transformadas em alojamentos temporários e receberam cerca de 630 pessoas. A PJF acrescenta que serviços de assistência social, saúde, saneamento e habitação foram mobilizados para atender os atingidos.

Na etapa de reconstrução, o Município afirma que busca recursos federais para intervenções em encostas e macrodrenagem e para soluções habitacionais destinadas às famílias afetadas. Entre as alternativas citadas está o Minha Casa, Minha Vida, na modalidade Compra Assistida.

A Prefeitura argumenta ainda que parte das providências cobradas pela Defensoria exige projetos, estudos técnicos, processos de contratação e disponibilidade financeira. Com esse entendimento, pede que a Justiça não conceda a tutela de urgência solicitada na ação e defende que as intervenções sejam executadas de forma gradual, com prazos considerados compatíveis com a complexidade das obras.

Defensoria aponta problemas estruturais

Ao ajuizar a ação civil pública, no fim de julho, a Defensoria sustentou que os riscos de enchentes, inundações e movimentos de terra já eram conhecidos pelo Poder Público antes dos temporais. A instituição afirmou que estudos técnicos anteriores identificavam áreas vulneráveis e apontou o que classificou como omissão estrutural do Município na prevenção e na redução desses riscos.

A DPMG também relacionou o problema à garantia de direitos da população atingida, incluindo moradia segura, saúde, saneamento e condições adequadas de ocupação da cidade. Por considerar que as soluções dependem de ações articuladas e de longo prazo, pediu que o processo seja tratado de forma estrutural. Entre as medidas solicitadas estão planos específicos para situações emergenciais e para a prevenção permanente de riscos geo-hidrológicos.

Após a divulgação da resposta da Prefeitura, a Tribuna voltou a procurar a Defensoria Pública. A instituição informou que aguarda a apreciação, pelo Juízo responsável pela ação, do pedido de liminar antes de se manifestar sobre os argumentos apresentados pelo Município.

*Estagiário sob a supervisão da editora Fabíola Costa