O Cruzeiro foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelos danos causados por sua torcida na Arena MRV no último clássico com o Atlético-MG, pelas quartas de final da Copa do Brasil.

O STJD sentenciou o Cruzeiro ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00, mais indenização de R$ 31.428,62, a ser paga ao Atlético-MG, pelos danos comprovadamente suportados pela Arena Vencer.

Cadeiras foram quebradas no setor destinado à torcida celeste, além de tampas de vasos sanitários quebradas e suportes para sabonete líquido também destruídos.

Além disso, um rolo de papel higiênico foi colocado em uma das privadas do estádio com o intuito de entupir a tubulação.

Outros julgamentos

– Lucas Villalba, zagueiro do Cruzeiro: denúncia pelo segundo cartão amarelo arquivada

– Sérgio Coelho, presidente do Atlético-MG: suspenso por 15 dias, convertido em advertência, por ofensas à arbitragem

– Atlético-MG: absolvido por objetos arremessados no gramado e punido em R$ 15 mil pelo sumiço de bolas no fim do jogo.

–  Alexsander: suspenso por dois jogos por gravar vídeo xingando Kaio Jorge na sala de doping.

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