

Em 2024, foi sancionada a lei 14.903, que dispõe sobre o Marco Regulatório de Fomento à Cultura no Brasil e traz mudanças significativas na forma como o poder público pode financiar e executar políticas culturais. Apesar de já estar em vigor, a norma ainda não foi regulamentada pelos entes federativos, o que provoca receios e confusões sobre quando e como pode ser utilizada.
Durante evento na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), a oitava edição do Fórum de Gestão Cultural das Instituições Públicas de Ensino Superior Brasileiras – Região Sudeste discutiu essa aplicação. A procuradora-geral da Fundação Nacional de Artes (Funarte), Maria Beatriz Salles, explicou sobre as mudanças e esclareceu dúvidas sobre a aplicação da lei.
O diferencial do marco, como explica Maria Beatriz, é trazer um instrumental específico para o fazer cultural. A lei muda principalmente a forma como o poder público pode financiar e executar políticas culturais, buscando dar mais segurança jurídica e adaptar as regras às características do setor cultural. Isso diferencia a contratação comum de serviço público e traz, na percepção dela, vantagens para os agentes culturais.
Apesar do estado ser obrigado a fomentar a cultura, ela explica que até então não havia instrumentos específicos para esse setor. Com a mudança, podem passar a ser instaurados o Termo de Execução Cultural, o Termo de Premiação Cultural e o Termo de Bolsa Cultural, que são elaborados especificamente com esse fim. Uma das principais vantagens apresentadas é a desburocratização dos processos.
“O objetivo do Estado de Direito é democratizar as fontes de cultura e o acesso à cultura. Enquanto temos uma legislação que abre o conceito de agente cultural para desde a pessoa física até a pessoa jurídica, com fins lucrativos, passando por todo o tipo de organização inclusive aquelas sem constituição jurídica, é um marco que traz a possibilidade de uma pessoa sem endereço e até pessoas em situação de rua poderem ser agentes culturais e receber fomento”, explica. Essa abertura na definição de agente cultural, como destaca, é um caminho importante para a democratização do acesso ao fomento.
O Projeto de Lei teve autoria da deputada federal Áurea Carolina (PSOL), de Minas Gerais. Outro diferencial, neste sentido, é a necessidade dos chamamentos públicos serem acessíveis e terem linguagem simples, além da prestação de contas, na maioria dos casos citados por Salles, se dar por meio da comprovação da realização do objeto.
“Uma distribuição mais democrática dos recursos é fundamental para que a diversidade cultural que existe no Brasil apareça para o próprio país e para o mundo. Esperamos que essa democratização sirva para que o brasileiro conheça a sua própria cultura e se orgulhe dela. E que o Brasil seja conhecido como o país da cultura e das artes”, afirma, sobre as expectativas.

Diálogo com universidades
A discussão acontece na universidade, em um cenário em que esses espaços já começaram a aplicar a lei. Foi o que foi apresentado por representantes da Universidade Federal do Vale do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) e Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Durante a explanação, no entanto, outras universidades do estado indicaram que ainda aguardam a regulamentação para colocar em prática. A procuradora esclarece, então, que a lei já dá instrumentos para aplicação, e que as expectativas são que a regulamentação também esteja em vigor ainda este ano.
Para Maria Beatriz, o diálogo com a universidade deixa claro que as instituições devem fazer uso do marco regulatório, porque fazem fomento como cotidiano, mas é preciso lembrar que a lei é feita não apenas para os órgãos públicos que já são vocacionados. Exemplo disso, como lembra, foi que o primeiro termo de execução cultural foi feito pela Advocacia Geral da União, na tradução da constituição para uma língua indígena. “É um instrumento muito amplo e que nos lembra que a cultura é absolutamente transversal”, diz ela.
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