A Justiça concedeu liberdade provisória ao policial militar investigado pela morte de Camila Pereira da Silva, de 32 anos, durante uma abordagem policial em Pirituba, na zona noroeste de São Paulo. A mulher foi atingida por um disparo no peito na quinta-feira (15).

Segundo o registro policial, a ocorrência começou depois que o ex-companheiro de Camila procurou ajuda e relatou que ela estaria com uma faca e o perseguindo. Policiais militares foram até o local para atender à situação.

Na versão apresentada pelos agentes, Camila teria avançado na direção da equipe mesmo após ordens para interromper a aproximação e soltar a faca. O policial que efetuou o disparo afirmou que recuava quando acabou encurralado por um caminhão, situação que, segundo seu relato, limitou a possibilidade de afastamento.

A avaliação inicial da autoridade policial, porém, levantou dúvidas sobre a necessidade e a proporcionalidade do uso da arma de fogo. Ao analisar imagens da ocorrência, o delegado apontou que Camila estaria a alguns metros dos policiais no momento do tiro e que não seria possível identificar um movimento de ataque naquele instante.

O delegado também destacou que havia outros agentes armados na ocorrência e questionou a ausência de tentativas de contenção com meios menos letais. Diante desses elementos, a autoridade policial não reconheceu, naquele primeiro momento, a legítima defesa como justificativa para o disparo e determinou a prisão em flagrante do PM por homicídio.

A análise registrada no boletim é preliminar e não representa uma decisão definitiva sobre a responsabilidade criminal do policial. A investigação deverá esclarecer a dinâmica do confronto e as circunstâncias em que o tiro foi disparado.

Familiares ouvidos pela polícia relataram que Camila enfrentava problemas graves de saúde e aguardava um transplante de fígado. Uma tia afirmou desconhecer se ela tinha diagnóstico psiquiátrico. A mulher deixou duas filhas pequenas.

A concessão da liberdade provisória não encerra a investigação nem equivale a uma absolvição. As condições eventualmente impostas pela Justiça devem ser confirmadas na decisão judicial.