
Uma medida provisória (MP) determinou o fim das casas de apostas de quota fixa, as chamadas bets, no Brasil. Publicada na última sexta-feira (25), a medida proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das atividades do setor em todo o território nacional. A decisão abrange apostas esportivas e jogos on-line, em meios físicos e virtuais, mas não atinge modalidades de loteria com autorização prevista em lei.
A MP prevê um período de transição para o encerramento das operações. As concessões, permissões e autorizações atualmente em vigor serão extintas 30 dias após a publicação, enquanto os operadores deverão indisponibilizar sites e aplicativos destinados às apostas dez dias depois da edição da medida. Durante esse período, quem ainda tiver dinheiro nas plataformas poderá solicitar o saque dos valores. Os saldos que não forem retirados diretamente pelos apostadores também deverão ser devolvidos, conforme prazos e procedimentos estabelecidos pela MP.
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a medida tem entre as justificativas apresentadas pelo Governo federal os impactos das apostas sobre a saúde pública e a situação financeira dos jogadores. Segundo dados apresentados pelo Executivo, o transtorno relacionado ao jogo pode estar associado a problemas como ansiedade, depressão, alterações no sono e no humor, conflitos familiares e prejuízos financeiros.
Como fazer o resgate dos valores das apostas?
Os apostadores que ainda têm dinheiro nas contas das bets terão prazo para solicitar a retirada dos valores antes do encerramento das plataformas. A medida provisória estabeleceu um cronograma para a devolução dos saldos e definiu procedimentos para os casos em que o resgate não for feito diretamente pelo usuário.
Confira as datas previstas:
- 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes
- 5 de outubro, às 23h59: fim do prazo para que os apostadores retirem voluntariamente os valores disponíveis nas contas
- 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão ser retirados do ar
- 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos que ainda permanecerem nas contas, identificados pelo CPF dos apostadores
- 9 a 14 de outubro: bancos e demais instituições financeiras deverão devolver os valores aos respectivos titulares
- A partir de 14 de outubro: valores que não puderem ser devolvidos diretamente serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento aos apostadore
Publicidades e divulgação de bets também estão proibidas
A medida determina a retirada de anúncios e materiais de patrocínio. O prazo para a retirada voluntária termina em 5 de outubro e inclui publicidade veiculada em meios físicos e em peças de publicidade no exterior. Também ficam proibidas novas ações de divulgação das bets.
Quanto à fiscalização, o Governo federal afirma que pretende intensificar o combate ao mercado ilegal após o encerramento das plataformas autorizadas. Entre as medidas previstas estão o bloqueio de domínios, a remoção de aplicativos, a restrição dos meios de pagamento, o bloqueio de contas utilizadas ilegalmente e o rastreamento de recursos movimentados pelas plataformas.
O desrespeito às novas regras prevê aplicação de sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas, podendo incluir advertência, multas de até R$ 2 bilhões e a suspensão parcial ou total das atividades.

