A discussão sobre a escala 6×1, que estava adormecida há alguns meses após aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) na Câmara dos Deputados no final de maio deste ano, ressurgiu nos últimos dias com a possibilidade de sua votação no Senado.
Nesta quarta-feira (14), a Casa Alta realiza sua quinta e última sessão de discussão sobre a proposta que visa acabar com a jornada de trabalho 6×1. Logo na sequência, a medida deve ser votada em primeiro turno no Plenário.
Enquanto o Congresso discute sobre os pontos positivos e negativos de uma aprovação da PEC, trabalhadores também buscam entender o que isso afetará no seu dia a dia.
A seguir, veja as principais perguntas e suas respostas sobre as mudanças previstas a partir de uma eventual homologação da proposta.
O que muda na jornada de trabalho?
O texto da proposta prevê reduzir a jornada de trabalho de 44 horas semanais para o limite de oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois descansos semanais remunerados. A mudança não deve ser acompanhada de redução salarial, incluindo os de pisos da categoria.
Além disso, outros direitos trabalhistas estão preservados pela PEC, como:
- 13º salário;
- Férias com adicional de um terço;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Salário mínimo fixado em lei;
- Licenças maternidade e paternidade;
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
- Adicional de horas extras;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicional de remuneração para atividades insalubres, perigosas e penosas;
- Seguro contra acidentes de trabalho custeado pelo empregador.
A decisão é imediata?
Mesmo que aprovada no primeiro e segundo turno no Senado, o período total de transição é de 14 meses, dividido em duas etapas.
Após a PEC ser promulgada, os contratantes terão dois meses (60 dias) para reduzir a jornada de 44 para 42 horas. Essa também é a data em que passa a vigorar a obrigatoriedade de dois dias de descanso, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
A partir da redução para 42 horas semanais, os contratantes terão mais 12 meses para reduzir a carga horária em mais duas horas.
Quem fica de fora da mudança?
Outro ponto previsto no texto é que trabalhadores com formação superior e salários acima de R$ 21,1 mil não estarão sujeitos ao limite de jornada nem ao controle de ponto.
Segundo o relatório, a medida busca conferir maior liberdade contratual a profissionais de alta remuneração.
O substitutivo foi incluido pelo relator da PEC, Leo Prates (Republicanos), em maio deste ano.
Sendo ele, empregados altamente qualificados necessitam de menor tutela dos empregadores e possuem capacidade para negociar e decretar uma autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades, avaliou Prates.
Além disso, o deputado também considerou que o atual regime da jornada de trabalho torna a rotina menos flexível para profissionais que possuem formações superiores, fazendo com que optem mais facilmente pela contratação na forma de PJ (pessoas jurídica), contribuindo para a “pejotização”.
Como ficam os serviços essenciais?
Convenções e acordos coletivos poderão ajustar escalas e regimes compensatórios, desde que sejam respeitados os limites da jornada e o direito ao descanso.
O texto mantém a possibilidade de organização diferenciada da jornada para setores como comércio e serviços essenciais, incluindo regras para compensação de horas, banco de horas e jornadas especiais, como a escala 12×36.
Além disso, durante o período de transição, convenções e acordos coletivos poderão ampliar a jornada diária para além de oito horas, desde que seja respeitado o teto semanal de 42 horas.
Todos irão folgar no final de semana?
Na prática, o modelo adota o formato 5×2, o que garante dois dias de repouso semanal remunerado. No entanto, a medida não torna obrigatória a sequência de dois dias de descanso ao longo da mesma semana, possibilitando a escolha por dias separados.
A PEC foi aprovada no final de maio deste ano, e está no Senado há mais de quatro meses. Para ser homologada na segunda Casa, a proposta precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno, e por mais três sessões antes do segundo turno.
É precisso de, pelo menos, 49 votos favoráveis em cada turno para a sua aprovação.
*Com informações de Beatriz Oliveira, Vitória Queiroz e Maria Julia Blanes, da CNN Brasil.
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