O TCU (Tribunal de Contas da União) condicionou a aprovação da contas anuais do BC (Banco Central) e seus dirigentes à conclusão de dois processos referentes à atuação da autarquia no caso Banco Master.

A decisão, de relatoria do ministro Jorge de Oliveira, foi aprovada em sessão da segunda câmara da corte nessa terça-feira (13), com presença dos ministros Augusto Nardes e Jhonatan de Jesus.

No parecer, o relator acatou a indicação do MPTCU (Ministério Público do Tribunal de Contas da União), que indicou a suspensão momentânea do processo até a corte deliberar sobre dois processos referentes à atuação do BC na compra do Banco Master pelo BRB (Banco Regional de Brasília), ambos de relatoria do ministro Jhonatan de Jesus.

O plenário da corte ainda não pautou uma data para julgamento dos processos.

A decisão da segunda câmara faz menção também a um processo no STF (Supremo Tribunal Federal) referente a reclamação da defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro quanto à competência da atuação de servidores públicos na investigação do Banco Master.

Por outro lado, o parecer da AudBancos (Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros), propôs à corte o julgamento das contas como regulares, sem condicioná-las aos processos envolvendo o Banco Master.

Caso julgue como irregulares as contas do BC, a corte pode aplicar multas aos dirigentes do banco, além de determinar o ressarcimento de eventuais prejuízos aos cofres públicos. Em casos mais severos, a corte pode aplicar também punições ao responsável do órgão, nesse caso, ao presidente do BC, Gabriel Galípolo.