O presidente Lula (PT) sancionou nesta quinta-feira (10) a lei que acaba com a “taxa das blusinhas”, uma cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A medida havia sido aprovada pelo Congresso na semana passada.
A isenção vale apenas para o imposto federal. As compras continuam sujeitas ao ICMS, tributo estadual cuja alíquota varia de acordo com o estado ou o Distrito Federal. Na prática, portanto, os consumidores ainda pagarão impostos sobre as encomendas internacionais.
A cobrança de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 havia sido adotada como forma de aumentar a tributação sobre produtos vendidos por plataformas estrangeiras, principalmente as chinesas.
A medida enfrentou resistência de setores da indústria e do comércio brasileiros, que argumentavam que as compras de fora geravam concorrência desleal para empresas nacionais. O governo, por outro lado, defendia que a revisão da cobrança poderia beneficiar consumidores de menor renda e ajudar a formalizar as operações.
Ao defender o fim do imposto, a relatora da proposta no Senado, Leila Barros (PDT-DF), afirmou que havia uma diferença no tratamento entre compras feitas no exterior por viajantes e encomendas internacionais. Ela citou que brasileiros que viajam para outros países podem retornar com até US$ 1 mil em compras sem pagar tributos federais.
Governo terá de acompanhar efeitos
O texto sancionado também prevê uma avaliação periódica dos efeitos da isenção. O Ministério da Fazenda deverá apresentar um primeiro relatório em novembro e, depois, atualizar a análise a cada seis meses.
Entre os indicadores que deverão ser acompanhados estão:
- Emprego;
- Renda;
- Competitividade das empresas brasileiras;
- Arrecadação.
A avaliação terá participação de setores como os de têxteis e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. Além disso, o regime de tributação diferenciado terá de passar por uma avaliação anual do Congresso.
Plataformas terão novas obrigações
A lei também estabelece medidas para aumentar a fiscalização das compras internacionais. Plataformas digitais e operadores logísticos deverão identificar vendedores estrangeiros, acompanhar padrões considerados anormais nas remessas, manter registros eletrônicos das operações e colaborar com a Receita Federal.
O descumprimento das regras pode resultar em advertência, multas, suspensão temporária das atividades e, em casos graves ou repetidos, proibição de operar no mercado brasileiro.
