Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Residencial Santa Felicidade.

 Na qualidade de Síndica do Condomínio Residencial Santa Felicidade, pela Convenção Condominial em seu Capítulo IV, artigo 17 e pelo Código Civil em seu artigo 1347. Ficam convocados, todos os proprietários ou condôminos munidos de procuração para este fim, com a data específica da matéria do dia, a participarem de Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no dia 05 de outubro de 2026, segunda-feira, às 19:00h (dezenove horas) em primeira convocação com maioria absoluta 50% mais um dos condôminos e as 19:30h (dezenove horas e trinta minutos) em segunda e ultima convocação com maioria dos presentes, noSalão de Festas do condomínio. Situado à R.C-Número 100-Joquei Clube-,Juiz de Fora – MG, CEP: 36083-640.Para discutirem e deliberarem sobre as seguintes pautas:

  1. Informes ação trabalhista da antiga gestão com a data da audiencia dia 06 de outubro de 2026;
  2. Informe pagamentos processos trabalhistas gestão anterior;
  3. Informe ação sobre sinistro;
  4. Discussão e deliberação sobre Prestação de Contas de 30 de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026;
  5. Discussão e deliberação previsão orçamentária anual;
  6. Eleição de Síndico;
  7. Eleição do Conselho consultivo;
  • –Os candidatos a síndico devem enviar e-mail para zelarimoveisadm@gmail.com colocando Assunto: Candidatura Síndico Cond. Resid. Santa Felicidade, até o dia 02 de outubro as 17:00horas, data e horário do fim da inscrição, com os seguintes documentos: Candidato Síndico Morador enviar documento com foto e certidão atualizada do imóvel para comprovar como arrendatário conforme Capítulo II, Artigo 6° da convenção condominial, ( sendo que o síndico morador não receberá nenhuma remuneração para o cargo) de acordo com o Capítulo IV artigo 22 da convenção condominial ; E para Síndico Profissional, documento com foto e CNPJ da empresa conforme artigo 17 da convenção condominial; Certidões negativas , Serasa, Receita Federal;
  • Ressaltamos que aqueles que estiverem em débito com as contribuições condominiais estarão legalmente impedidos devotar emanifestar das deliberações da assembleia, na conformidade com o disposto no art. 1335 “III” do Código Civil Brasileiro;
  • Os condôminos poderão se fazer representar por procuração pública ou por instrumento particular de procuração, com a data específica dessa A.G.E. respeitados, neste caso, os preceitos de sua legalidade previstos nos arts. 653 e 654 do Código Civil.
  • As resoluções tomadas por maioria obrigam a todos, inclusive os

Contamos com sua participação.

Juiz de Fora,28 de setembrode 2026.

Rosilaine Barreto

Síndica