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(Foto: Roberto Jayme)

Cinquenta candidatos que disputam as eleições de 2026 em Minas Gerais são monitorados pelo Ministério Público Federal (MPF) por suspeita de envolvimento em crimes como corrupção, peculato, estelionato, concussão, abuso de autoridade e delitos ambientais. Segundo a Procuradoria Regional da República da 6ª Região, os registros dos postulantes junto a Justiça Eleitoral foram mantidos porque, até o momento, não há decisões judiciais que impeçam as candidaturas. O órgão, porém, poderá pedir a cassação do registro ou do diploma caso as investigações revelem novos elementos, conforme informado à Tribuna de Minas.

Ainda que não haja o chamado trânsito em julgado – quando não cabe mais recurso contra uma condenação -, a Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2010, prevê situações em que uma pessoa pode se tornar inelegível antes dessa etapa. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando há condenação por órgão judicial colegiado, de acordo com argumento apontado pelo professor de Direito Penal Gabriel Lanna.

O que pode impedir um candidato de disputar a eleição

Nem toda investigação ou condenação criminal impede uma pessoa de disputar uma eleição.

“Estar sob investigação, denúncia ou acompanhamento por suspeita de envolvimento em crimes não impede automaticamente a candidatura. Para produzir ‘efeitos eleitorais’, é necessário que exista uma situação concreta prevista na legislação, como uma condenação enquadrada na Lei da Ficha Limpa ou outra causa legal de inelegibilidade”, explica o docente.

Crimes contra a administração pública, como corrupção, peculato e concussão, e crimes ambientais estão entre os que podem produzir esse efeito de inelegibilidade – e também aparecem entre os delitos indicados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) na lista dos 50 candidatos monitorados em Minas. Em determinadas situações, ainda segundo avaliação de Lanna, não é necessário esperar o fim de todos os recursos: uma condenação por órgão judicial colegiado já pode levar à inelegibilidade. Outros casos, porém, dependem de requisitos específicos previstos na legislação.

No caso do abuso de autoridade, porém, a regra é mais específica. Para que o crime possa levar à inelegibilidade, a condenação deve determinar também a perda do cargo ou a proibição de exercer função pública. Já em relação ao estelionato, a análise depende das circunstâncias de cada processo. “Não basta mencionar genericamente o nome do crime”, comenta o professor. Nessa situação, é necessário verificar como o caso foi enquadrado juridicamente, qual foi a condenação e se ela se encaixa nas situações previstas pela Lei da Ficha Limpa.

A legislação também estabelece exceções. “Crimes culposos, de menor potencial ofensivo e de ação penal privada possuem ressalvas expressas”, exemplifica Lanna. Nesses casos, a existência de uma condenação não significa, por si só, que o candidato ficará impedido de concorrer. A inelegibilidade, no entanto, não é considerada uma punição criminal, segundo observa o professor. Embora prevaleça a presunção de inocência, a legislação estabelece situações em que uma pessoa pode deixar de preencher temporariamente os requisitos para disputar um cargo eletivo, como forma de proteção à probidade administrativa e à moralidade no exercício do mandato.

Os nomes dos candidatos monitorados por suspeitas de crimes foram encaminhados pelo MPMG ao órgão federal. Perguntada sobre a identidade dos candidatos monitorados, o estágio dos respectivos procedimentos, a existência de nomes com domicílio eleitoral ou base política em Juiz de Fora e na Zona da Mata, a Procuradoria informou que não poderia fornecer os dados para não prejudicar o andamento das investigações.

O órgão também não detalhou os critérios utilizados para incluir os candidatos no monitoramento nem a origem das informações que subsidiaram o levantamento.

A Polícia Federal também realiza outros monitoramentos relacionados às eleições, mas que seguem sob sigilo.