
A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou a retirada ou regularização, no prazo de 48 horas, de propaganda eleitoral instalada no comitê de campanha da candidata Roberta Lopes, do Partido Liberal (PL), em Juiz de Fora. A decisão é da 152ª Zona Eleitoral e considera que os materiais instalados no imóvel, localizado na esquina da Avenida Presidente Itamar Franco com a Rua Espírito Santo, ultrapassam os limites de metragem estabelecidos pela legislação eleitoral.
A irregularidade foi identificada a partir de uma denúncia apresentada pelo aplicativo Pardal. Durante vistoria no local, a Justiça Eleitoral constatou materiais de propaganda de Roberta Lopes, Nikolas Ferreira (PL) e Flávio Bolsonaro (PL), além de dois painéis com as imagens dos três candidatos e do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo o termo de constatação anexado ao processo, os dois painéis laterais tinham mais de 4 metros quadrados cada.
Na decisão, o juiz eleitoral Evaldo Elias Penna Gavazza também determinou a inclusão de Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro como beneficiários da propaganda no processo. Isso porque, segundo a decisão, os dois candidatos aparecem nos materiais considerados irregulares.
Prazo para formalização é de até 48 horas
A legislação eleitoral estabelece que, no comitê central de campanha, a identificação do candidato pode ocupar até 4 metros quadrados. Nos demais comitês, o limite é de 0,5 metro quadrado. A norma também prevê que a justaposição de propagandas, quando produz um efeito visual único que ultrapassa os limites permitidos, caracteriza propaganda irregular, mesmo que cada peça, individualmente, esteja dentro da metragem autorizada.
Foi justamente esse entendimento que fundamentou a decisão. Segundo o juiz, as fotografias anexadas ao processo e o termo de constatação demonstram que os limites previstos na legislação foram ultrapassados.
A decisão determina que Roberta Lopes, Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro sejam notificados e apresentem, em até 48 horas, comprovação da retirada ou regularização da propaganda, por meio de fotos ou vídeos.
Caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo, a Justiça Eleitoral poderá realizar uma nova vistoria e determinar a retirada imediata do material, inclusive com auxílio de órgãos públicos. A decisão também cita a possibilidade de responsabilização do candidato que, depois de intimado, não providenciar a retirada ou regularização da propaganda no prazo estabelecido.
Até o momento, a decisão determina a regularização da propaganda, e não estabelece, neste documento, aplicação de multa aos candidatos.

