Nas eleições de 2026, o eleitor poderá votar diretamente em um candidato a deputado ou escolher somente o partido. A segunda opção é conhecida como voto de legenda e está disponível apenas nas disputas para deputado federal, estadual ou distrital (no caso do Distrito Federal).
Para votar na legenda, basta digitar os dois números do partido e apertar a tecla “Confirma”. Nesse caso, o voto será contabilizado para a legenda, sem ser por atribuído individualmente a nenhum candidato.
O voto de legenda não existe nas eleições para presidente da República, governador e senador. Esses cargos são escolhidos pelo sistema majoritário, no qual vence o candidato ou a chapa que obtiver a quantidade de votos exigida pela legislação.
Como o voto ajuda a eleger deputados
Deputados federais, estaduais e distritais são escolhidos pelo sistema proporcional. Nesse modelo, a Justiça Eleitoral considera os votos nominais recebidos pelos candidatos e os votos dados diretamente aos partidos.
A soma ajuda a definir quantas cadeiras cada partido ou federação conquistará. Depois, as vagas são ocupadas pelos candidatos mais votados daquele grupo, desde que eles cumpram os requisitos individuais previstos na legislação.
Assim, o voto de legenda não escolhe diretamente um deputado, mas pode ajudar a eleger candidatos do partido ou da federação. Quanto maior for a votação total do grupo, maior pode ser sua participação na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Os votos em branco e nulos não entram nesse cálculo. Para a definição do quociente eleitoral, são considerados válidos os votos nominais e os votos de legenda.
Como conferir o voto
Na urna, o eleitor deverá votar primeiro para deputado federal, utilizando quatro números. Em seguida, escolherá deputado estadual ou distrital, cargo que utiliza cinco números. O primeiro turno acontece no dia 4 de outubro.
Quem quiser votar na legenda deverá digitar apenas os dois números do partido. Antes de confirmar, é importante conferir a identificação apresentada na tela da urna.
A Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma cola de papel com os números escolhidos. O celular, porém, deve ficar com os mesários antes da entrada na cabine.
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