O horário eleitoral gratuito do primeiro turno começa a ser transmitido em cadeia nacional de rádio e televisão aberta a partir desta sexta-feira (28). As inserções serão exibidas de segunda-feira a sábado, em dois blocos de 25 minutos durante o dia, totalizando 50 minutos diários, até o dia 1º de outubro.

Conforme a legislação eleitoral (Lei n. 9.504/1997) e resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as emissoras são obrigadas a reproduzir os conteúdos de propaganda eleitoral.

Pela proibição de conteúdos pagos às emissoras, a propaganda gratuita é garantida por lei para que partidos políticos, federações e coligações apresentem suas candidaturas e propostas ao eleitorado.

Além dos horários fixos determinados pela Justiça Eleitoral para os programas, também ocorre a exibição de inserções diárias, distribuídas ao longo da programação regular, como propagandas ao decorrer do dia.

Conforme as regras de distribuição do TSE, nesta sexta-feira começam a ser exibidos os programas dos candidatos de âmbito estadual, sendo senadores, deputados estaduais/distritais e governadores.

No sábado (29), começa o primeiro dia dos blocos eleitorais destinados aos candidatos à Presidência da República e deputados federais.

Confira o calendário de exibições e tempos por blocos

Terças, quintas e sábados:

  • Presidente da República (12 min 30 s por bloco)
    • Rádio: 07h00 – 07h12m30s | 12h00 – 12h12m30s;
    • TV: 13h00 – 13h12m30s | 20h30 – 20h42m30s.
  • Deputado Federal (12min 30s por bloco)
    • Rádio: 07h12m30s – 07h25 | 12h12m30s – 12h25;
    • TV: 13h12m30s – 13h25 | 20h42m30s – 20h55.

Segundas, quartas e sextas-feiras:

  • Senador (7min por bloco — 28% do tempo)
    • Rádio: 07h00 – 07h07 | 12h00 – 12h07;
    • TV: 13h00 – 13h07 | 20h30 – 20h37.
  • Deputado Estadual/Distrital (9 min por bloco — 36% do tempo)
    • Rádio: 07h07 – 07h16 | 12h07 – 12h16;
    • TV: 13h07 – 13h16 | 20h37 – 20h46.
  • Governador (9 min por bloco — 36% do tempo)
    • Rádio: 07h16 – 07h25 | 12h16 – 12h25;
    • TV: 13h16 – 13h25 | 20h46 – 20h55;

Tempos de TV e ordem das propagandas dos presidenciáveis

O TSE sorteou em 20 de agosto a ordem de veiculação da propaganda eleitoral no primeiro dia do horário eleitoral gratuito das eleições. O Avante ocupará a primeira posição, seguido por PSD (Partido Social Democrático), PL (Partido Liberal) e Coligação Brasil Pronto para Mais (PT). Nos dias seguintes, a ordem será alterada.

A distribuição do tempo ficou da seguinte maneira:

  • PT – 5 minutos e 31 segundos;
  • PL – 4 minutos e 20 segundos;
  • PSD – 2 minutos e 2 segundos;
  • Avante – 35 segundos.

Romeu Zema (Novo) e Renan Santos (Missão) não terão tempo de rádio e TV porque seus partidos não atingiram os critérios exigidos pela cláusula de desempenho.

Já na propaganda por inserções, que será exibida ao longo de 35 dias, a distribuição é a seguinte:

  • PT – 433 inserções;
  • PL – 339;
  • PSD – 159;
  • Avante – 47.

A definição ocorreu durante audiência pública realizada nesta quinta pelo TSE para discutir a resolução que estabelece o Plano de Mídia das Eleições Gerais de 2026, que é o conjunto de regras que organiza como a propaganda eleitoral gratuita será distribuída e veiculada nas emissoras de rádio e televisão.

Além de definir a ordem e a distribuição do tempo de propaganda, o tribunal ouviu sugestões de partidos, coligações e associações para a elaboração da norma.

*Sob supervisão de João Ker