A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar o cumprimento imediato da pena de Eduardo Bolsonaro e o cancelamento de seus passaportes abre uma nova etapa jurídica que poderá envolver diretamente o governo dos Estados Unidos. Como o ex-deputado está em território americano, uma eventual extradição dependerá da legislação dos EUA, do tratado bilateral com o Brasil e, na etapa final, de uma decisão do secretário de Estado americano, Marco Rubio.
Nesta quinta-feira (8), Moraes determinou a execução definitiva da condenação de Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A medida foi tomada após o encerramento da fase de recursos, quando a condenação passa a ser considerada definitiva.
O ex-deputado foi condenado em junho pela Primeira Turma do STF. Segundo a Procuradoria-Geral da República, Eduardo atuou junto a autoridades americanas para pressionar integrantes do Judiciário brasileiro durante o julgamento da tentativa de golpe de Estado. Eduardo nega as acusações e afirma ser vítima de perseguição política.
Em nota, Eduardo Bolsonaro declarou que mesmo após o claro recado de basta dado pelas urnas, Alexandre de Moraes mais uma vez tumultua o país com uma decisão arbitrária.
Confira nota
Mesmo após o claro recado de basta dado pelas urnas, Alexandre de Moraes mais uma vez tumultua o país com uma decisão arbitrária, inoportuna e inócua, uma vez que os Estados Unidos já deixaram claro que não cumprem decisões delirantes dessa natureza.
O único efeito prático desse ato, tomado deliberadamente no meio do processo eleitoral, é acirrar ainda mais, e sem nenhuma necessidade, os ânimos do país. Felizmente, no próximo dia 25, o povo brasileiro dará o seu recado final elegendo Flávio Bolsonaro, que, com o novo Congresso, vai restaurar a normalidade no Brasil.
Como funciona a extradição
Brasil e Estados Unidos possuem um tratado de extradição assinado em 1961, em vigor desde 1964 e promulgado no Brasil pelo Decreto nº 55.750, de 1965. Caso as autoridades brasileiras decidam solicitar a extradição, o pedido deverá ser formalizado pelos canais de cooperação jurídica internacional e encaminhado diplomaticamente ao Departamento de Estado americano, em Washington.
O Departamento de Estado, em conjunto com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, examinará a documentação e verificará se o pedido atende às exigências do tratado.
Se as autoridades americanas decidirem dar prosseguimento ao procedimento, o caso será apresentado à Justiça Federal dos EUA. Um juiz deverá analisar se a infração permite extradição, se os requisitos legais foram cumpridos e se existe algum impedimento previsto no acordo bilateral.
Somente depois de uma decisão judicial favorável à extradição o processo poderá chegar à etapa final, sob responsabilidade do secretário de Estado.
