
A eleição para o Conselho Deliberativo do Tupi Foot Ball Club foi suspensa neste sábado (3), na sede social do clube, na Rua José Calil Ahouagi, em Juiz de Fora. A Tribuna de Minas acompanhava a votação quando um oficial de Justiça compareceu ao local e comunicou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinou a interrupção do pleito. O recurso foi apresentado pela advogada Alexia Dias, que representa os agravantes João Batista Delvaux e Eurico Ribeiro de Moura. A decisão foi assinada pelo desembargador Newton Teixeira Carvalho.
A suspensão foi concedida após recurso da chapa de oposição, que alegou dificuldade para obter a lista atualizada de associados — documento que, segundo o grupo liderado por Cloves Santos, ex-diretor de futebol Carijó, e o sócio Daniel Pires, seria necessário para formar uma chapa com 80 integrantes. Por esse motivo, argumentam que não puderam se registrar no processo. Ao analisar o caso, o desembargador considerou que a falta de acesso ao cadastro poderia comprometer a transparência e a igualdade de condições no processo eleitoral.

A votação estava prevista para ocorrer das 9h às 17h, na sede do Tupi, na Rua José Calil Ahouagi, no Centro. O pleito definiria 60 conselheiros efetivos e 20 suplentes para um mandato de três anos. Caberia ao Conselho Deliberativo escolher posteriormente o presidente e o vice-presidente administrativo do clube.
A decisão determina que, caso a votação já tivesse começado ou terminado quando o clube fosse comunicado, não haveria apuração ou divulgação do resultado, nem posse dos eleitos. Também ordena a preservação de urnas, votos, listas e demais documentos relacionados à eleição. O clube e a comissão eleitoral estão proibidos de alterar, ocultar ou inutilizar registros de associados. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 20 mil por ato, conforme as condições estabelecidas no despacho.
Oposição questiona regras e acesso a informações
Além da dificuldade de obter a lista atualizada de associados, a oposição também questionou a definição de 18 de agosto como data-limite para regularização de pendências financeiras dos associados aptos a votar ou concorrer. O grupo sustenta que o Estatuto Social não prevê esse prazo.
Cloves esteve na sede social neste sábado e afirmou que recorreu à Justiça apesar de considerar que questões associativas deveriam ser resolvidas no âmbito do próprio clube.
“Acho que o Judiciário não é um lugar de resolver problemas associativos. Mas, diante do que está escrito na própria decisão, e é uma decisão do desembargador de Belo Horizonte, a gente teve que tomar essas atitudes”, ponderou.
Ele também declarou que a oposição pretende solicitar ao presidente do clube que procure a delegacia para recuperar informações que, segundo Cloves, estariam em poder da polícia. A referência, afirmou, consta em uma ata. O grupo quer obter a lista de associados para organizar uma chapa e regularizar a candidatura conforme o Estatuto.
“Queremos ter acesso à lista, conseguir formar uma chapa e colocar tudo em dia, de acordo com o que determina o Estatuto, para que tenhamos uma eleição republicana, em que todos tenham direito a voto e possam escolher o melhor para o Tupi”, afirmou.
Cloves ressaltou que, para a oposição, o essencial é que os associados possam escolher livremente entre as candidaturas. “Se o melhor para o Tupi for a chapa da oposição, que seja. Se for a chapa da situação, que seja”, declarou.
Presidente do Tupi diz que deixará Justiça resolver
Procurado pela reportagem na sede social para comentar a decisão, o presidente do Tupi, Eloísio Pereira, conhecido como Tiquinho, não quis se posicionar sobre o mérito da disputa. Ele apenas informou que está em contato com o advogado e que deixará a Justiça resolver o caso.
O atual presidente apoia a única chapa registrada, que tinha como líderes o presidente do atual Conselho Deliberativo, Leonardo Ribeiro, e o sócio “Samuka”. A dupla não foi avistada pela Tribuna no local.
A decisão do TJMG é provisória e não declara definitivamente a eleição nula. O processo ainda será analisado, e a suspensão impede que o pleito produza efeitos enquanto estiver em vigor a ordem judicial.

