O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participa nesta sexta-feira (25), às 18h, de um evento no Edifício Matarazzo, na Avenida Paulista, em São Paulo, para apresentar novas medidas de proteção às famílias e à economia popular. Entre as iniciativas esperadas está a proposta de proibição das apostas esportivas (bets) e dos cassinos online, incluindo jogos como o popular “tigrinho”. Uma minuta obtida pela Jovem Pan prevê penas de quatro a seis anos de prisão para responsáveis pela operação das plataformas.

O texto propõe alterações na Lei nº 13.756, de 2018, para estabelecer crimes relacionados às apostas de quota fixa, modalidade que abrange as apostas esportivas e os jogos online. A proposta também modifica a Lei das Contravenções Penais e estabelece punições para publicidade, intermediação de pagamentos, utilização de dados pessoais e fornecimento de aplicativos destinados à atividade.

A iniciativa ocorre após Lula prometer, durante a campanha eleitoral, atuar em duas frentes contra o setor: socorrer famílias endividadas e acabar com o funcionamento dos jogos online. O presidente também levou o assunto à Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), na terça-feira (22), quando afirmou que as bets “transformam o vício em lucro”.

O que prevê o projeto?

A principal mudança é a criminalização da exploração de apostas de quota fixa, independentemente do meio utilizado. A minuta estabelece pena de quatro a seis anos de reclusão, além de multa, para quem explorar ou operar apostas, mesmo que tenha autorização de uma autoridade estrangeira.

A mesma punição é prevista para quem oferecer, receber, registrar ou intermediar apostas, além de disponibilizar, manter ou administrar estabelecimentos físicos ou canais destinados à atividade.

A pena será aumentada em um terço quando a aposta envolver um evento virtual de jogo online, categoria que inclui jogos de cassino como o popular “tigrinho”.

Publicidade de bets também poderá resultar em prisão

A proposta também atinge a divulgação das plataformas. Fazer publicidade, propaganda, promoção comercial ou ações de marketing destinadas a incentivar apostas ou divulgar as marcas das empresas terá pena prevista de dois a quatro anos de prisão, além de multa.

A punição se estende a quem captar, recrutar, encaminhar ou indicar apostadores, assim como a responsáveis por patrocinar, impulsionar ou monetizar anúncios relacionados ao setor.

O texto estabelece aumento de pena quando a publicidade estiver relacionada a jogos online. Também prevê agravamento nos casos em que a divulgação envolver pagamento de comissão, remuneração ou participação nos valores apostados ou nas perdas dos jogadores vinculada à captação de clientes.

A minuta ressalva, porém, que conteúdos jornalísticos, informativos, educativos, acadêmicos, científicos ou críticos sobre apostas não constituem crime.

Uso de dados pessoais e pagamentos também entram na proposta

O projeto prevê pena de dois a quatro anos de prisão para quem utilizar, comercializar ou compartilhar dados pessoais com a finalidade de captar apostadores ou direcionar publicidade de apostas.

A punição será ampliada quando os dados envolverem informações sobre histórico de apostas, perdas acumuladas, transtornos relacionados ao jogo ou dados de crianças e adolescentes.

Outra frente envolve as operações financeiras. A minuta estabelece pena de dois a quatro anos para quem intermediar, processar ou realizar pagamentos e prêmios relacionados às apostas, inclusive por meio de ativos virtuais, com conhecimento de sua origem ou destinação.

O texto também prevê punição para quem fornecer, distribuir, hospedar ou manter aplicativos e plataformas destinados às apostas, com pena de dois a quatro anos de prisão.

Apostadores também poderão ser presos?

A minuta não estabelece pena de prisão para o cidadão pelo simples ato de apostar.

Na parte referente às operações financeiras, o documento determina expressamente que a punição não se aplica ao apostador pelo pagamento das próprias apostas ou pelo recebimento dos próprios prêmios.

Quando a proibição entrará em vigor?

A versão da minuta obtida pela Jovem Pan prevê que a lei entre em vigor 90 dias após sua publicação oficial.

O documento, entretanto, ainda é uma proposta e poderá sofrer alterações antes de sua apresentação definitiva. O formato final das medidas deverá ser esclarecido durante o anúncio do governo, previsto para as 18h desta sexta-feira.

Empresas criticam proposta e alertam para avanço do mercado ilegal

A perspectiva de proibição provocou reação de entidades que representam o setor. Em manifesto intitulado “Nós apostamos no Brasil”, nove organizações argumentam que as empresas autorizadas a operar no país pagaram outorgas, investiram em tecnologia, contrataram profissionais e passaram a recolher tributos sob fiscalização do Estado.

Segundo as entidades, a proibição pode levar apostadores a plataformas ilegais, que operam sem controle de CPF, bloqueio de beneficiários de programas sociais ou mecanismos de proteção aos jogadores.

O documento também aponta riscos de perda de arrecadação, demissões em massa e insegurança jurídica diante do rompimento de autorizações concedidas pelo próprio governo.

“Regular é controlar. Proibir é perder o controle”, afirmam as organizações, que defendem o reforço da fiscalização, regras mais rígidas para publicidade e combate às plataformas clandestinas.

O manifesto é assinado por ABC-Bet, ABFS, ABRAJOGO, AIGAMING, AMIG, ANJL, IBJR, IJL e SINDIBETS.