A Operação Miragem, deflagrada pela Polícia Federal nesta terça-feira (23), teve seu alvo principal o Banco Digimais, investigado por supostas fraudes envolvendo resultados contábeis e balanços financeiros.
O mandado de busca e apreensão bloqueou mais de R$ 670 milhões vinculados ao banco, e os investigados tiveram seus direitos de sigilo bancário e fiscal afastados.
A instituição financeira tem mais de 145 mil clientes. Dados divulgados no segundo semestre de 2025 mostram que cerca de 70% dos clientes do banco estão no Sudeste, sendo em sua maioria mulheres (63,1%).
A investigação em curso reacende os temores de um novo prejuízo para os clientes da instituição financeira, que podem perder os investimentos aplicados no Digimais a depender do decorrer da operação.
Em casos como esses, o FGC (Fundo Garantidor de Créditos) entra em ação para amenizar os danos, mas somente se a isntituição for liquidada pelo BC (Banco Central).
“Ocorreu apenas um desdobramento de operação”, salienta Danilo Coelho, economista com especialização em investimentos, ressaltando que, sendo assim, este ainda não é um cenário para acionamento da FGC.
Fábio Murad, por sua vez, explica que uma operação da Polícia Federal, por si só, não dá ao cliente o direito imediato de pedir ressarcimento ao FGC.
“Enquanto não houver uma decisão do Banco Central que coloque a instituição em regime de liquidação ou intervenção, o Fundo não entra automaticamente”, afirma.
No entanto, se isso vier a acontecer, Murad explica que o processo ainda passa por uma lista de credores enviada pelo liquidante ao FGC, para só depois os clientes elegíveis conseguirem solicitar o pagamento da garantia.
“Portanto, o investidor não aciona o FGC como quem abre uma reclamação comum; ele aguarda o gatilho regulatório e a abertura formal do procedimento”, afirma.
O FGC foi criado em 1995, por meio de uma resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional), em um contexto mundial onde grande parte dos países recorreu a essa solução para enfrentar problemas de quebra de bancos.
A garantia do FGC tem duas configurações: por conta bancária e por CPF/CNPJ. O órgão garante o ressarcimento de quantias de até R$ 250 mil por conta
Donos de cartão de crédito poderão transferir faturas de bancos

