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A Reforma Tributária e o Simples Nacional entram em uma nova etapa em 2026. Para as empresas que pretendem permanecer no regime em 2027, uma das principais novidades está no calendário de decisões. A opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser realizada em setembro de 2026, antecipando uma decisão que tradicionalmente ocorria no início do ano. 

A mudança merece atenção porque coloca o planejamento tributário alguns meses à frente. Em vez de esperar a virada do ano para avaliar a situação, a empresa precisa chegar a setembro com informações suficientes para analisar seu cenário.

Ao mesmo tempo, a Reforma Tributária introduz novas regras para o IBS e a CBS, o que torna a análise mais ampla.

Setembro passa a ser um mês estratégico

A Resolução CGSN nº 186, publicada em abril de 2026, estabeleceu os prazos e as condições para a opção pelo Simples Nacional e, para os optantes, pelo regime regular do IBS e da CBS no ano-calendário de 2027.

Para a opção pelo Simples Nacional referente a 2027, o período definido é de 1º a 30 de setembro de 2026. A opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. 

Isso muda a lógica do planejamento.

A empresa não precisa necessariamente tomar uma decisão definitiva meses antes sem informações. Mas precisa começar a análise com antecedência para que, quando chegar o período de opção, tenha condições de avaliar as alternativas disponíveis.

O Simples Nacional vai acabar?

Não.

A Reforma Tributária não extingue o Simples Nacional.

O regime continua previsto na legislação, mas passa por adaptações para se adequar à nova estrutura tributária.

Uma das mudanças relacionadas ao novo modelo é a possibilidade de o optante pelo Simples Nacional exercer, nas condições previstas na legislação, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

Essa possibilidade não significa que todas as empresas devam deixar de recolher esses tributos dentro da sistemática do Simples.

A escolha precisa ser analisada de acordo com as características de cada negócio e com as regras aplicáveis. A própria Resolução CGSN nº 186/2026 trata especificamente das condições dessa opção para 2027. 

Por isso, a pergunta mais importante não é se o Simples Nacional vai acabar.

É como cada empresa deverá se preparar para as novas possibilidades trazidas pela Reforma Tributária.

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Fonte: Inteligência Artificial

IBS e CBS entram no planejamento

O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, e a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, fazem parte do novo modelo de tributação sobre o consumo.

A legislação instituiu o IBS e a CBS e estabeleceu uma transição gradual para o novo sistema. 

Em 2026, a implementação entra em uma fase de teste. A Receita Federal informa que o ano é marcado pelo início da CBS e do IBS e pela adaptação às respectivas obrigações. 

Para as empresas do Simples Nacional, portanto, o planejamento para 2027 precisa considerar as regras específicas aplicáveis ao regime.

Isso significa olhar além da simples permanência no Simples.

A decisão não deve ser baseada apenas na alíquota

Um dos riscos de uma análise superficial é comparar apenas percentuais.

A realidade de uma empresa envolve outros fatores.

É preciso considerar, por exemplo, o perfil dos clientes, a natureza das operações, os fornecedores, a formação dos preços e a estrutura dos processos internos.

A relação com outras empresas também pode ser relevante para a análise, especialmente em razão da sistemática de créditos prevista no novo modelo tributário.

Isso não significa que o regime regular será necessariamente mais vantajoso.

Da mesma forma, permanecer integralmente na sistemática do Simples não será automaticamente a melhor alternativa para todos os negócios.

A escolha precisa ser individualizada.

O que a empresa deve analisar antes de setembro?

O primeiro passo é organizar as informações necessárias para tomar uma decisão.

Perfil dos clientes

É importante entender quem compra da empresa e como suas operações se encaixam no novo sistema tributário.

Perfil dos fornecedores

A estrutura de compras e a relação com fornecedores também podem fazer parte da análise, especialmente quando houver impacto da sistemática de créditos do IBS e da CBS.

Atividade da empresa

Comércio, indústria e serviços possuem características diferentes. Por isso, a avaliação precisa considerar a atividade efetivamente exercida.

Formação de preços

A empresa deve acompanhar como as mudanças tributárias podem se relacionar com seus preços, custos e margens.

Sistemas e processos

A Reforma Tributária também está alterando informações presentes nos documentos fiscais e exigindo adaptações tecnológicas.

Em julho de 2026, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS divulgaram informações sobre o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos relacionados à Reforma Tributária. 

Isso reforça que a preparação não é apenas uma questão contábil. Sistemas, cadastros e processos internos também precisam acompanhar as mudanças.

O risco de deixar a análise para depois

O principal problema de adiar o planejamento não é apenas o risco de perder um prazo.

É chegar ao período de escolha sem informações suficientes para comparar cenários.

Uma empresa que ainda não conhece adequadamente seu faturamento por atividade, seus principais clientes, seus fornecedores ou a estrutura de seus preços pode ter dificuldade para avaliar os efeitos das alternativas disponíveis.

Além disso, decisões tributárias podem exigir ajustes em contratos, sistemas, cadastros e processos.

Por isso, antecipar a análise não significa antecipar uma decisão sem segurança.

Significa criar tempo para tomar uma decisão com mais informação.

2026 é um ano de preparação

A Reforma Tributária está sendo implementada de forma gradual, e o cenário ainda exige acompanhamento das normas e dos documentos técnicos.

Isso é particularmente importante para empresas que precisam tomar decisões para 2027.

A própria regulamentação do Simples Nacional já trouxe uma alteração importante no calendário, ao estabelecer a opção para 2027 durante setembro de 2026. 

Ao mesmo tempo, novas orientações continuam sendo divulgadas pelos órgãos responsáveis pela implementação.

Por isso, o planejamento precisa ser contínuo.

O que muda, na prática?

Para o pequeno e médio empresário, a principal mensagem é simples: a decisão sobre 2027 começa a ser construída em 2026.

A empresa não deve esperar setembro para começar a olhar para o assunto.

Antes disso, é importante organizar informações, entender as regras aplicáveis ao próprio negócio e avaliar os possíveis impactos das mudanças.

Quando chegar o período de opção, a empresa estará em uma posição melhor para decidir.

Simples Nacional exige uma nova rotina de planejamento

A Reforma Tributária não transforma o Simples Nacional em um regime que deixou de existir.

O que muda é o ambiente em que as empresas precisam tomar suas decisões.

Com novas regras para IBS e CBS, alterações no calendário de opção e mudanças progressivas nos documentos e processos fiscais, o planejamento passa a ter papel ainda mais importante.

Para cada empresa, a resposta pode ser diferente.

Por isso, mais do que buscar uma regra geral, o empresário precisa entender como as mudanças se aplicam à sua própria operação.

Para entender como essas mudanças podem impactar o seu negócio e avaliar o melhor caminho para 2027, entre em contato com a equipe da Inup Contabilidade.