
O Simples Nacional híbrido passou a fazer parte das decisões que empresas precisam avaliar durante a transição para a Reforma Tributária. A possibilidade permite que uma empresa permaneça no Simples Nacional para os demais tributos e, ao mesmo tempo, escolha apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.
A novidade ganha importância neste mês. Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Mas a principal questão para o empresário não é simplesmente saber que existe essa possibilidade.
É entender quando essa alternativa pode fazer sentido para o negócio.
A escolha não deve ser tomada apenas pela expectativa de pagar mais ou menos tributos. É necessário considerar o perfil da empresa, seus clientes, fornecedores, operações e os efeitos da nova sistemática sobre a cadeia de créditos.
O que é o Simples Nacional híbrido?
O nome “híbrido” é uma forma prática de explicar uma situação prevista na legislação.
A empresa continua enquadrada no Simples Nacional, mas deixa de recolher IBS e CBS dentro da sistemática unificada do regime e passa a apurar esses dois tributos segundo as regras do regime regular.
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê expressamente que os optantes pelo Simples Nacional podem escolher apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Na prática, portanto, a empresa não deixa de ser optante pelo Simples por fazer essa escolha.
O que muda é o tratamento do IBS e da CBS.
A Receita Federal esclarece que, nessa modalidade, as parcelas correspondentes aos dois tributos deixam de ser recolhidas dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional e passam a ser apuradas conforme as regras próprias do IBS e da CBS.
Essa diferença é fundamental para evitar uma interpretação equivocada.
Não se trata de escolher entre “Simples Nacional” e “regime regular” para toda a tributação da empresa.
A decisão diz respeito especificamente ao tratamento do IBS e da CBS.

Fonte: Inteligência Artificial
Por que essa escolha importa?
A Reforma Tributária modifica a lógica de tributação sobre o consumo e também altera a forma como os créditos tributários funcionam ao longo da cadeia.
Por isso, uma empresa do Simples que vende para outras empresas pode precisar analisar não apenas o próprio custo tributário, mas também a relação comercial com seus clientes.
A Receita Federal destaca que a escolha pelo regime regular pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e desejam possibilitar o aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes.
Isso não significa que o regime regular será automaticamente melhor.
Significa que o impacto da decisão pode ultrapassar a própria empresa.
O cliente da empresa pode entrar na conta
Imagine uma empresa optante pelo Simples que presta serviços principalmente para outras empresas.
Seu cliente também possui uma estrutura tributária e pode considerar os créditos relacionados às aquisições realizadas.
Com a mudança para IBS e CBS, a forma como o fornecedor trata esses tributos pode passar a fazer parte da análise comercial.
Por isso, duas empresas com faturamento semelhante podem chegar a conclusões diferentes.
Uma pode ter uma carteira de clientes predominantemente formada por pessoas físicas.
Outra pode vender quase exclusivamente para empresas.
As duas estão no Simples, mas a decisão sobre o IBS e a CBS pode produzir efeitos diferentes sobre suas relações comerciais.
Esse é um dos motivos pelos quais não existe uma resposta única para todas as empresas.
Não basta comparar alíquotas
Um dos riscos é transformar a decisão em uma conta simples.
“Se eu recolher pelo Simples, pago X. Se for pelo regime regular, pago Y.”
A comparação pode ser insuficiente.
É necessário considerar a estrutura da operação e os efeitos dos créditos na cadeia.
Também é preciso avaliar como o novo modelo será operacionalizado pela empresa, como os documentos fiscais serão emitidos e como as informações chegarão à contabilidade.
A própria Receita Federal recomenda que a decisão seja analisada individualmente, considerando aspectos como fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos e estratégia de negócios.
Quem já está no Simples precisa fazer alguma coisa?
Esse é outro ponto que merece atenção.
A empresa que já é optante pelo Simples Nacional e deseja continuar no regime não precisa fazer uma nova opção pelo Simples.
O que ela precisa avaliar é se quer manter IBS e CBS dentro da sistemática do Simples ou escolher o regime regular para esses dois tributos.
Segundo a Receita Federal, se a empresa já estiver no Simples e não fizer a opção pelo regime regular em setembro, a sistemática do Simples será aplicada ao IBS e à CBS no primeiro semestre de 2027.
Já empresas que não são optantes pelo Simples e desejam ingressar no regime em 2027 precisam formalizar a opção durante o período de 1º a 30 de setembro de 2026.
São, portanto, decisões diferentes.
A escolha vale inicialmente para seis meses
A opção realizada em setembro de 2026 pelo regime regular de IBS e CBS produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.
A regulamentação também prevê uma nova oportunidade de opção para o segundo semestre de 2027, em março do próximo ano, para os contribuintes que não tiverem escolhido o regime regular no primeiro semestre.
Esse detalhe é importante porque mostra que a transição não será baseada em uma única decisão definitiva tomada agora.
Ao mesmo tempo, a empresa precisa analisar cuidadosamente o primeiro período para entender como a escolha se comportará na prática.
O que a empresa precisa analisar antes de decidir?
A primeira pergunta é simples: quem são os clientes da empresa?
Se a maior parte das vendas ou serviços for destinada a consumidores finais, a análise pode ser diferente daquela feita por uma empresa que vende principalmente para outras pessoas jurídicas.
Depois, é necessário observar a estrutura dos fornecedores e das operações.
Também merece atenção a forma como a empresa atualmente calcula e recolhe os tributos e como seu sistema está preparado para trabalhar com IBS e CBS.
Outro ponto é o fluxo de caixa.
O regime regular modifica a forma de apuração e recolhimento dos dois tributos, portanto a empresa precisa projetar como isso poderá afetar sua rotina financeira.
A decisão também precisa considerar os efeitos comerciais.
Se uma empresa vende para clientes que valorizam o aproveitamento de créditos, o tratamento do IBS e da CBS pode entrar na negociação.
O setor de serviços precisa de atenção especial
Prestadores de serviços também devem olhar para essa escolha com cuidado.
Uma empresa de tecnologia, consultoria, engenharia, publicidade ou outros serviços pode ter uma estrutura de custos muito diferente de uma empresa comercial.
Além disso, a composição da carteira de clientes pode variar bastante.
Uma empresa que atende principalmente outras empresas pode precisar avaliar o impacto da escolha sobre seus clientes.
Já uma empresa que atende predominantemente pessoas físicas pode ter uma dinâmica diferente.
Por isso, não é recomendável copiar a decisão de outra empresa do mesmo setor sem analisar a própria operação.
E se a empresa escolher o regime regular?
A opção pelo regime regular de IBS e CBS significa que esses dois tributos serão apurados conforme as regras próprias estabelecidas para o novo sistema.
Isso exige que a empresa esteja preparada para as obrigações correspondentes.
Os documentos fiscais precisam refletir corretamente as operações, e os sistemas utilizados pela empresa precisam estar preparados para a nova forma de tratamento.
A Receita Federal já estabelece, para 2026, a emissão de documentos fiscais eletrônicos com informações relacionadas ao IBS e à CBS, conforme os leiautes e as Notas Técnicas Aplicáveis.
A experiência de 2026, portanto, também deve ser utilizada pelas empresas para avaliar como os processos estão funcionando antes da produção de efeitos da escolha para 2027.
A decisão não deve ser tomada isoladamente
O empresário pode conhecer bem o próprio negócio, mas a decisão tributária envolve informações que precisam ser analisadas em conjunto.
A contabilidade consegue avaliar o tratamento tributário.
O financeiro pode projetar os impactos no caixa.
A área comercial conhece o perfil dos clientes.
A gestão conhece a estratégia da empresa.
Quando essas informações são reunidas, a análise tende a ser mais consistente.
Isso é especialmente importante porque a Reforma Tributária está alterando não apenas a forma de cálculo dos tributos, mas também a dinâmica das relações entre empresas.
Um exemplo ajuda a entender
Imagine duas empresas do mesmo setor, ambas optantes pelo Simples Nacional.
A primeira vende principalmente para consumidores finais.
A segunda fornece seus produtos ou serviços para outras empresas.
Mesmo que tenham faturamento semelhante e estejam no mesmo regime tributário, as duas podem ter motivos diferentes para analisar o regime regular de IBS e CBS.
Na primeira, a relação com consumidores finais pode ter maior peso na decisão.
Na segunda, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos na cadeia pode assumir maior importância na análise.
Isso não significa que uma necessariamente deva escolher o regime regular e a outra deva permanecer com IBS e CBS dentro do Simples.
O exemplo mostra apenas por que a decisão precisa considerar a realidade de cada negócio.
Setembro exige análise, não apenas cumprimento de prazo
A Receita Federal confirmou que o período de 1º a 30 de setembro de 2026 é o momento para que as empresas façam as opções relacionadas ao Simples Nacional e ao modelo de recolhimento do IBS e da CBS para 2027.
O prazo, porém, não deveria ser o único motivo para olhar para o assunto.
A principal questão é entender os efeitos da escolha.
Para algumas empresas, permanecer com IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo a alternativa mais adequada.
Para outras, o regime regular pode merecer uma análise mais aprofundada.
O que não é recomendável é tomar a decisão apenas porque outra empresa do mesmo setor fez determinada escolha.
O Simples continua sendo simples?
A Reforma Tributária não elimina o Simples Nacional.
O que muda é a forma como o regime passa a conviver com o IBS e a CBS.
A própria regulamentação do CGSN incorporou os dois novos tributos às regras do Simples Nacional e estabeleceu procedimentos específicos para a opção pelo regime regular.
Isso exige uma nova leitura do regime.
A empresa continuará tendo a simplificação característica do Simples em relação aos demais tributos, mas precisará compreender como IBS e CBS se encaixam em sua realidade.
Avalie antes de escolher
O chamado Simples Nacional híbrido cria uma alternativa que pode ser relevante para determinadas empresas, principalmente aquelas inseridas em cadeias empresariais nas quais o tratamento dos créditos tem peso comercial.
Mas não existe uma fórmula universal.
A decisão precisa considerar faturamento, perfil dos clientes, fornecedores, operações realizadas, fluxo de caixa, sistemas e estratégia comercial.
Mais do que escolher entre duas opções, o desafio é entender qual delas se encaixa melhor na realidade da empresa.
Se sua empresa está no Simples Nacional e precisa avaliar o impacto do IBS e da CBS antes de definir o modelo para 2027, entre em contato com a equipe da Inup Contabilidade.

