
O Simples Nacional 2027 terá uma mudança importante no calendário de opção. Para as empresas que desejam ingressar no regime no próximo ano, a escolha deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro. A alteração foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186/2026 e está relacionada à adaptação do regime à implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.
A mudança faz com que setembro passe a ser um período relevante para microempresas e empresas de pequeno porte que precisam definir sua situação tributária para 2027.
Além da opção pelo Simples Nacional, o mesmo período traz outra decisão importante para empresas já enquadradas no regime: a possibilidade de escolher, para o primeiro semestre de 2027, a apuração regular do IBS e da CBS, fora da sistemática tradicional do Simples.
Por isso, a escolha não deve ser tratada apenas como uma mudança de calendário.
O que muda no Simples Nacional 2027?
Até então, a opção pelo Simples Nacional para empresas já constituídas era tradicionalmente realizada em janeiro.
Para o ano-calendário de 2027, o procedimento foi antecipado. A empresa que não estiver como optante e quiser ingressar no Simples deverá solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. O regime, caso a opção seja deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A alteração está ligada às mudanças provocadas pela Reforma Tributária, especialmente à implementação do IBS e da CBS.
Com a decisão antecipada, a empresa terá mais informações sobre seu enquadramento antes do início do novo ano-calendário.
Isso também muda a rotina de planejamento tributário. A análise que antes poderia ficar concentrada no início do ano precisa ser antecipada.

Fonte: Inteligência Artificial
Quem precisa fazer a opção em setembro?
A mudança não significa que todas as empresas que já estão no Simples Nacional precisarão fazer uma nova solicitação para permanecer no regime.
De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, a permanência das empresas que já são optantes é, em regra, automática. Ainda assim, essas empresas precisam acompanhar sua situação fiscal e verificar eventuais pendências que possam afetar seu enquadramento.
O período de setembro é especialmente importante para empresas que não constarem como optantes e desejarem ingressar no regime em 2027.
Também é relevante para empresas que precisarão avaliar a opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
Portanto, antes de simplesmente acessar o sistema e fazer uma escolha, o ideal é identificar em qual situação a empresa se encontra.
Setembro também traz uma decisão sobre IBS e CBS
A mudança de calendário ganha outra dimensão por causa da Reforma Tributária.
No mesmo período de 1º a 30 de setembro de 2026, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional poderão escolher, para o período de janeiro a junho de 2027, a apuração do IBS e da CBS pelo regime regular.
Na prática, a empresa poderá optar por manter esses tributos dentro da sistemática do Simples ou escolher a apuração regular para esses dois tributos, sem deixar de ser optante pelo Simples Nacional em relação aos demais tributos.
Essa é uma das principais razões pelas quais a decisão precisa ser analisada com cuidado.
Não se trata simplesmente de escolher entre “continuar ou sair do Simples”.
Existe uma decisão específica envolvendo o tratamento do IBS e da CBS.
O que acontece se a empresa não optar pelo IBS e CBS no regime regular?
Se uma empresa optante pelo Simples Nacional não fizer a opção pelo regime regular do IBS e da CBS em setembro de 2026, esses tributos permanecerão dentro da sistemática do Simples durante o primeiro semestre de 2027.
A regulamentação prevê ainda uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
Esse detalhe é importante porque evita uma interpretação equivocada de que a decisão de setembro seria necessariamente a única oportunidade durante todo o ano de 2027.
Ainda assim, a empresa precisa analisar o cenário antes de escolher.
A escolha pelo Simples deve ser feita apenas olhando para a alíquota?
Não.
A alíquota é uma informação importante, mas não deveria ser o único elemento considerado na análise.
A empresa precisa olhar para sua atividade, sua estrutura, seus clientes, suas operações e os efeitos que a Reforma Tributária pode produzir na cadeia em que está inserida.
A possibilidade de apurar IBS e CBS pelo regime regular também torna relevante avaliar a relação da empresa com créditos tributários e com os demais participantes de sua cadeia comercial. A regulamentação permite que optantes pelo Simples façam essa escolha para o primeiro semestre de 2027.
Isso significa que duas empresas com faturamento semelhante podem chegar a conclusões diferentes.
Uma escolha que parece vantajosa em uma operação pode não produzir o mesmo resultado em outra.
O que a empresa deve analisar antes de setembro?
O principal cuidado é evitar que a decisão seja tomada de forma automática.
Situação fiscal
O primeiro passo é verificar se existem pendências que possam interferir na opção ou na permanência no regime.
A própria Receita Federal orienta as empresas a acompanharem sua situação no Portal do Simples Nacional.
Perfil da operação
Também é importante analisar como a empresa gera sua receita.
Empresas de comércio, indústria e serviços possuem características diferentes e podem sentir os efeitos da transição de maneiras distintas.
Por isso, a análise precisa considerar a realidade do negócio, e não apenas uma comparação genérica entre regimes.
Perfil dos clientes
Outro ponto relevante é observar quem compra da empresa.
A estrutura tributária de uma operação pode ter impactos diferentes dependendo de quem está na outra ponta da cadeia.
Essa avaliação ganha importância no contexto da implementação do IBS e da CBS.
Projeção para 2027
A empresa também deve projetar seu cenário para o próximo ano.
Faturamento esperado, composição das receitas, custos, despesas e características das operações ajudam a construir uma análise mais consistente.
E se houver pendência no momento da opção?
A antecipação do calendário também muda o momento em que a empresa precisa verificar sua regularidade.
Se a solicitação de opção for indeferida, a regulamentação prevê prazo para que o contribuinte regularize as pendências, inclusive débitos tributários, conforme as condições estabelecidas.
A Receita Federal informa que, nesses casos, existe prazo de 30 dias corridos a partir da ciência do termo de indeferimento para regularização das pendências.
Isso reforça a importância de não deixar a análise para os últimos dias de setembro.
Quanto mais cedo a empresa identificar uma eventual pendência, maior será a possibilidade de tomar as providências necessárias dentro do prazo.
Existe possibilidade de cancelar a opção?
Sim.
A regulamentação permite que a opção pelo Simples Nacional feita em setembro seja cancelada até o último dia de novembro de 2026.
Mas existe uma condição importante: o cancelamento é irretratável. Ou seja, depois de cancelada a opção, não será possível fazer uma nova solicitação para produzir efeitos em 2027.
O mesmo período também é relevante para o cancelamento da opção pelo regime regular de IBS e CBS, nas condições previstas na regulamentação.
Isso cria uma janela adicional para revisão da decisão, mas não deve ser interpretado como motivo para escolher sem análise prévia.
O que muda para quem já está no Simples?
Para a empresa que já é optante e está regular, a permanência no regime é, em regra, automática.
O que muda é a necessidade de acompanhar as novas decisões relacionadas ao IBS e à CBS.
A empresa poderá acessar o Portal do Simples Nacional durante setembro para avaliar a opção pelo regime regular desses dois tributos para o primeiro semestre de 2027. Caso não faça essa escolha, o IBS e a CBS permanecem dentro da sistemática do Simples nesse período.
Por isso, setembro não deve ser visto apenas como o “mês de entrada no Simples”.
É também um período de planejamento para quem já está dentro do regime.
E o MEI?
É importante fazer uma distinção.
As novas regras de opção previstas na Resolução CGSN nº 186/2026 não se aplicam da mesma forma ao SIMEI.
Para o Microempreendedor Individual enquadrado no SIMEI, a opção pelo regime simplificado continua seguindo o calendário próprio, em janeiro, até o último dia útil do mês.
Essa diferença é importante para evitar que a mudança de setembro seja generalizada para todos os pequenos negócios.
Empresas abertas no fim de 2026 terão regra diferente
Também existe uma situação específica para empresas que forem constituídas no fim do ano.
Para quem solicitar inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples realizada no momento da inscrição poderá produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para o ano de 2027, conforme as regras estabelecidas.
Por isso, o calendário de setembro não deve ser analisado isoladamente.
O momento de abertura da empresa também pode influenciar o procedimento aplicável.
Por que a decisão precisa ser antecipada?
A mudança permite que a empresa tenha mais previsibilidade sobre seu enquadramento antes do início de 2027.
Ao invés de começar o ano aguardando a definição do regime, a empresa poderá chegar a janeiro com a situação previamente analisada e definida.
Esse é justamente um dos objetivos apontados pelo Comitê Gestor ao explicar a mudança: organizar a transição para o novo cenário tributário e dar mais previsibilidade às microempresas e empresas de pequeno porte.
Mas essa previsibilidade depende de planejamento.
Não adianta antecipar o prazo se a empresa continuar deixando a análise tributária para a última hora.
Setembro deve entrar no calendário de planejamento
A mudança do calendário transforma setembro em um mês importante para o planejamento tributário das empresas que pretendem ingressar no Simples em 2027 e para aquelas que já estão no regime e precisarão avaliar a opção relacionada ao IBS e à CBS.
A recomendação prática é começar pela análise da situação atual.
Depois, avaliar o cenário projetado para 2027 e os impactos das alternativas disponíveis.
Somente então deve ser tomada a decisão.
O que a empresa deve fazer agora?
O primeiro passo é não esperar setembro começar para iniciar a análise.
Empresas que pretendem ingressar no Simples devem verificar previamente sua situação fiscal e reunir as informações necessárias para a avaliação.
Já quem está no regime precisa entender que a permanência automática não elimina a necessidade de analisar as novas regras relacionadas ao IBS e à CBS.
A Reforma Tributária acrescenta uma nova camada de decisão ao planejamento das micro e pequenas empresas.
Por isso, o acompanhamento contábil passa a ter um papel ainda mais importante na preparação para 2027.
Prepare-se antes da decisão
Setembro de 2026 será um marco diferente para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Para quem pretende ingressar no Simples Nacional em 2027, o período de 1º a 30 de setembro passa a concentrar a opção pelo regime. Para quem já é optante, o mesmo período traz uma decisão específica sobre a possibilidade de apuração regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.
Mais do que cumprir um novo calendário, o desafio será tomar uma decisão compatível com a realidade de cada negócio.
Se a sua empresa precisa avaliar o melhor caminho para 2027 e entender como as novas regras do Simples Nacional se relacionam com a Reforma Tributária, entre em contato com a equipe da Inup Contabilidade.

