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O ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos) anunciou que vai recorrer ao TSE da decisão unânime do TRE-MG de impugnar sua candidatura a deputado federal por Minas Gerais, argumentando que a Corte se arvorou no papel de tratar de constitucionalidade, o que, no seu entendimento, é prerrogativa do STF. O pedido de impugnação do registro da candidatura do ex-presidente da Câmara dos Deputados foi formulado pela candidata a deputada estadual pelo PL, Roberta Lopes – representada pelos advogados Fabrício de Carvalho Rocha e João Victor Soares Motta. Ele foi acolhido pelo relator, desembargador Sálvio Chaves, e, posteriormente, pelos pares.

Decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi por unanimidade

Eis os termos da decisão: “À unanimidade, nos termos do voto do relator, acolheram a questão de ordem e indeferiram o pedido de adiamento do julgamento; rejeitaram a preliminar, suscitada da tribuna, de não cabimento de incidente de inconstitucionalidade em registro de candidatura; com voto do Presidente, reconheceram a inconstitucionalidade incidental das alíneas ‘b’ e ‘l’ do inciso I do art. 1º da LC nº 64/1990, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025; com voto do Presidente, julgaram procedente a pretensão contida na Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura apresentada por Roberta Lopes Alves; julgaram parcialmente procedente a pretensão contida na Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura apresentada pelo MPE e indeferiram o pedido de registro de candidatura de Eduardo Cosentino da Cunha.”