Lei do Lixo Zero em Juiz de Fora: O que muda, quanto custa e quais as obrigações para empresas e condomínios

Em 2025, o Programa Lixo Zero foi instituído em Juiz de Fora com a proposta de tornar obrigatória a separação de resíduos recicláveis e rejeitos. A implementação da Lei Municipal nº 15.100/2025 segue um cronograma gradual, e a segunda etapa de adequação termina em novembro de 2026, prazo destinado a condomínios com 50 ou mais unidades e eventos com público entre 500 e 999 pessoas. A legislação estabelece novas obrigações para empresas, condomínios e demais geradores, que incluem a identificação de coletores e, para os grandes geradores, a comprovação da destinação adequada dos materiais. Especialistas explicam o que muda na prática, quais são os custos e as penalidades previstas para quem descumprir as regras. 

Desde então, segundo a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), a fiscalização é realizada rotineiramente pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular (SEDUPP). Entre janeiro e agosto de 2026, foram emitidos 342 documentos fiscais relacionados a resíduos e descarte de lixo, sendo 258 notificações para regularização, 82 constatações fiscais e dois autos de infração. As ações envolveram estabelecimentos comerciais e condomínios residenciais. 

Para especialistas que atuam na área, o principal desafio é transformar as exigências legais em procedimentos permanentes, envolvendo desde a separação dos materiais até a comprovação de sua destinação final. 

O que muda para empresas e condomínios 

A bióloga e proprietária da Reciclos, consultoria de gestão de resíduos, Maria Eduarda Caçador, explica que parte das obrigações já existia antes da nova legislação para alguns setores, tanto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída em 2010, quanto no Código de Posturas do município. No entanto, a principal novidade da Lei do Programa Lixo Zero é tornar obrigatória a separação na origem para todos os geradores, incluindo residências, comércios, indústrias, condomínios, órgãos públicos e eventos. 

A especialista explica que a divisão deve contemplar, no mínimo, duas frações: recicláveis secos, como papel, plástico, vidro e metal, e rejeitos, que incluem os resíduos orgânicos. É necessário encaminhar os recicláveis para a coleta seletiva. Empresas, condomínios e prédios públicos também precisam disponibilizar coletores específicos e identificados. 

Para os grandes geradores, as obrigações são mais amplas. Além da separação, é necessário apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) pelo sistema eletrônico da Prefeitura, na modalidade simplificada ou convencional, conforme o volume produzido, e comprovar semestralmente a destinação adequada dos materiais. 

Com a documentação, é possível mostrar que os resíduos foram encaminhados corretamente, por meio de registros, notas fiscais e declarações de movimentação, conforme as exigências aplicáveis. 

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Foto: Felipe Couri/Arquivo TM

Prazos variam conforme o perfil do gerador 

O cronograma de adequação foi dividido em três etapas. O prazo de 12 meses, encerrado em maio de 2026, abrange órgãos públicos, grandes geradores e eventos com mil pessoas ou mais. A segunda etapa termina em novembro de 2026 e contempla condomínios com pelo menos 50 unidades e eventos que recebem entre 500 e 999 pessoas. Já a terceira etapa, com prazo até maio de 2027, inclui eventos com menos de 500 pessoas, condomínios menores e os demais geradores, entre eles residências e pequenos estabelecimentos comerciais. 

A exigência de coletores identificados acompanha o mesmo cronograma. De acordo com Maria Eduarda, uma das dúvidas mais frequentes entre empresários é saber se o estabelecimento se enquadra como grande gerador. Para isso, é necessário medir o volume ou o peso dos resíduos produzidos e verificar os critérios previstos na legislação municipal. 

O enquadramento interfere diretamente nas responsabilidades, já que os grandes geradores precisam organizar a coleta própria, contratar serviços adequados quando necessário e manter a documentação exigida. 

Custos dependem do volume e da estrutura necessária 

O investimento para cumprir a legislação varia conforme o perfil do gerador. Nos pequenos estabelecimentos, a adequação pode se limitar à reorganização dos recipientes, à identificação dos coletores e à orientação da equipe. Para os grandes geradores, os custos podem incluir a elaboração do PGRS, adaptações no espaço de armazenamento temporário, contratação de coleta e destinação e manutenção dos registros necessários.

Segundo Maria Eduarda, as taxas municipais informadas para análise do plano são de R$ 585,86 para o PGRS Simplificado e R$ 1.902,66 para o Convencional. Eventos de grande porte também estão sujeitos à taxa de R$ 1.902,66 pela análise do plano, enquanto eventos de pequeno porte são isentos, conforme as informações apresentadas pela especialista. Esses valores não incluem necessariamente os custos dos serviços técnicos de elaboração do documento nem as despesas com coleta e destinação. 

A organização pode, entretanto, trazer benefícios econômicos. Ao evitar desperdícios e reduzir o volume de rejeitos, os estabelecimentos podem diminuir a quantidade de material que precisa ser encaminhada ao aterro. A adequação também contribui para manter licenças e alvarás em situação regular, conforme as exigências aplicáveis. “A lei é um marco porque muda a forma como a cidade inteira lida com o que gera. Ela deixa de tratar os resíduos como problema de quem recolhe e passa a tratá-los como responsabilidade de quem produz.” 

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Foto: Felipe Couri/Arquivo TM

Instituto orienta empresas e condomínios 

O Instituto EPROS, em parceria com a Recicla Minas, também atua na orientação de condomínios, empresas e instituições que precisam se adequar à legislação municipal. Segundo sua fundadora, Flávia David, o trabalho começa com o levantamento dos resíduos gerados, das quantidades produzidas e dos procedimentos de separação, armazenamento e destinação já existentes. A partir do diagnóstico, são definidos ajustes na estrutura, na rotina de coleta, na capacitação das equipes e na distribuição de responsabilidades. 

O instituto utiliza um sistema próprio de rastreabilidade para registrar coletas, contabilizar materiais e acompanhar seu encaminhamento. A ferramenta busca reunir informações sobre quanto foi coletado, quem recebeu os resíduos e qual destinação foi dada a eles. Para Flávia, uma das dificuldades é compreender que a responsabilidade não termina quando o material deixa a empresa ou o condomínio. É necessário acompanhar as etapas seguintes e evitar que resíduos separados sejam misturados novamente durante a retirada. 

A fundadora afirma que o EPROS e a Recicla Minas já orientam instituições interessadas na adequação, mas ressalta que ainda não há um levantamento que permita avaliar o nível de mobilização de toda a cidade ou quantos estabelecimentos estão se antecipando aos prazos. “Na nossa atuação, o desafio é transformar o interesse em uma rotina permanente, com responsáveis definidos, estrutura e acompanhamento. Como essa construção envolve mudanças de hábitos e procedimentos, é importante começar com antecedência.” 

A experiência do instituto em festas juninas escolares de Juiz de Fora também evidenciou a necessidade de planejamento. Segundo Flávia, a separação, a triagem e o encaminhamento dos recicláveis exigem recursos, e a venda dos materiais nem sempre é suficiente para cobrir os custos da operação. Por isso, a gestão de resíduos precisa ser prevista no orçamento dos eventos. 

Fiscalização e penalidades

O descumprimento das regras pode resultar em multas administrativas e outras medidas previstas na legislação municipal. Conforme as informações apresentadas por Maria Eduarda, a Fiscalização de Posturas é responsável por verificar a separação e a identificação dos coletores, podendo lavrar autos de infração e instaurar processos administrativos, assegurado o direito de defesa.

As infrações são classificadas conforme a gravidade. Entre as condutas consideradas leves estão a ausência de contentores específicos ou de identificação e o descarte de recicláveis na rua fora do horário de coleta. A mistura de recicláveis com rejeitos e a falta de separação por grandes geradores são exemplos de infrações médias.

Para os grandes geradores, deixar de apresentar o PGRS ou não comprovar a destinação adequada pode resultar em penalidades graves. Conforme o caso, a irregularidade pode comprometer a renovação de licenças e a emissão de alvarás até a regularização. Para eventos, a aprovação da documentação de resíduos pode ser condição para a autorização municipal. 

Dúvidas sobre a legislação municipal e o descarte de resíduos podem ser encaminhadas à Prefeitura de Juiz de Fora pelo WhatsApp (32) 98466-4842.