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A doação de imóveis pode ficar mais cara com as mudanças nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre heranças e doações. As novas regras tornam obrigatória a adoção de alíquotas progressivas, substituindo a cobrança de um percentual único pelos estados. Na prática, o imposto passará a variar conforme o valor da herança ou da doação, respeitado o limite máximo de 8%. Diante da possibilidade de aumento da tributação sobre patrimônios de maior valor, contribuintes têm buscado antecipar transferências antes da entrada em vigor das mudanças.

Em Juiz de Fora, o número de doações imobiliárias aumentou 21,7% entre 2024 e 2025, conforme dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais. Os atos de doação passaram de 286 para 348 no período. Só neste ano, entre janeiro e agosto de 2026, foram registrados outros 138 atos no município.

A alta em Juiz de Fora foi superior à registrada no Brasil, onde o número de doações passou de 174.493, em 2024, para 185.861, em 2025, uma elevação de 6,5%. O crescimento no município também superou o registrado em Minas Gerais. Entre 2024 e 2025, o estado passou de 18.474 para 19.463 atos de doação, uma alta de aproximadamente 5,4%.

O crescimento das doações de imóveis no país ocorre em um contexto de mudanças nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). As sinalizações sobre as alterações começaram em 2023, com a Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023). Embora as mudanças já tenham sido definidas em nível nacional, a aplicação das novas alíquotas depende da legislação de cada estado. Como o ITCMD está sujeito às regras de anterioridade anual e nonagesimal, eventuais aumentos aprovados ao longo de 2026 só poderão produzir efeitos a partir de 2027, respeitado também o prazo mínimo de 90 dias após a publicação da lei.

As novas regras estabelecem que as alíquotas do imposto passarão a ser obrigatoriamente progressivas, ou seja, quanto maior o valor do bem, maior poderá ser o percentual cobrado. A legislação também prevê a adoção do valor de mercado dos bens como referência para o cálculo do imposto. Em Minas Gerais, o valor de mercado já é utilizado como base de cálculo, e a alíquota vigente é de 5% sobre os bens ou direitos transmitidos a título gratuito. A adoção das novas faixas progressivas no estado ainda depende de mudança na legislação estadual. Uma proposta nesse sentido consta no Projeto de Lei (PL) 2.881/2024, que tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

De acordo com o CNB/CF, há expectativa de que os estados regulamentem essas mudanças até o fim deste ano, para que a cobrança passe a seguir as novas regras a partir do ano que vem. A alíquota máxima continuará sendo de 8%. A entidade aponta ainda que a arrecadação do imposto, somente nos estados da região Sudeste, aumentou 73% entre 2020 e 2025.

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Novas regras estabelecem que as alíquotas do ITCMD passarão a ser obrigatoriamente progressivas (Foto: Felipe Couri)

Advogado avalia mudanças no imposto e impactos no município

Segundo o advogado e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG, Raphael Furtado, a sinalização de mudança já começa a repercutir em Juiz de Fora, embora seus efeitos ainda não sejam plenamente perceptíveis. “A procura por orientação jurídica aumentou, a estruturação de planejamentos sucessórios empresariais também e o número de lavraturas e registros de doações e inventários, sejam judiciais ou administrativos, são maiores de semestre a semestre, em relação aos anos anteriores.”

Atualmente Minas Gerais adota uma alíquota fixa de 5% para doações e heranças. Segundo o especialista, com a adoção das faixas progressivas, o percentual cobrado passará a variar conforme o valor do patrimônio transmitido, podendo ser maior nos casos de valores mais elevados. Embora a mudança não implique, necessariamente, redução da judicialização dos inventários, ela pode estimular a antecipação de doações e do planejamento sucessório pela via administrativa, reduzindo a necessidade de futuras ações judiciais.

“Os procedimentos de inventário e partilha, sobretudo por via judicial, ainda representam a maioria no estado de Minas Gerais”, afirma o advogado. Segundo ele, quando o procedimento administrativo ou extrajudicial tem um custo elevado, somado ao imposto sobre a herança (ITCMD), o valor total do processo aumenta. Já no Judiciário, o maior número de processos resulta em menor celeridade na tramitação das ações.

“A base de cálculo será maior, alíquotas maiores e progressivas, e atualização de preço dos emolumentos e taxas notariais e registrais fazem as famílias anteciparem o cenário e buscar uma equalização atual mais barata do custo total, seja do planejamento ou procedimento”, complementa.

O advogado considera negativa a obrigatoriedade de fixação de alíquotas progressivas, sob o pretexto de promover uma distribuição justa da carga tributária. Segundo ele, as alterações devem gerar um aumento significativo dos impostos, que podem consumir parte do próprio patrimônio, inviabilizar procedimentos e transações e ainda adiar investimentos. Furtado afirma que essas consequências são provocadas pelo “excesso” e pela “complexidade da carga tributária brasileira”.

Furtado ressalta a importância de que os interessados em realizar doações ou em planejar a sucessão de bens familiares busquem orientação jurídica e consultem fontes confiáveis para tomar decisões seguras, conscientes e amparadas pela lei. “As recentes mudanças devem ser analisadas com prudência, visando a segurança jurídica das famílias e atreladas à uma visão sistêmica de mercado do acervo patrimonial de cada uma delas.”