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A Justiça determinou o leilão judicial de uma unidade comercial onde funciona uma filial da Drogaria Araújo para garantir o pagamento de indenizações às vítimas do incêndio que atingiu as empresas Castelo da Borracha e Tetê Festas, na Rua Floriano Peixoto, no Centro de Juiz de Fora, em outubro de 2011. A decisão, da 8ª Vara Cível, foi assinada na última sexta-feira (21).

O imóvel de número 715, onde funciona a drogaria e que será levado a leilão, foi avaliado em R$ 4.392.076,80. Segundo a decisão, o valor é suficiente para quitar o débito da execução, atualmente estimado em R$ 1.376.915,89, além de juros, despesas processuais e comissão do leiloeiro. Por esse motivo, o imóvel de número 721, que corresponde ao prédio principal e foi avaliado em R$ 26,35 milhões, ficará fora do leilão neste momento.

O processo está em fase de cumprimento de sentença desde 2021 e tem origem na ação movida após o incêndio de 2011. Conforme a decisão, mais de 30 credores aguardam o pagamento das indenizações. O magistrado considerou que a venda apenas do imóvel de número 715 é suficiente para quitar a execução, evitando, por enquanto, que o prédio principal, de número 721, também seja levado a leilão.

 Incêndio

O incêndio ocorreu em 24 de outubro de 2011 e atingiu imóveis na Rua Floriano Peixoto, próximo à esquina com a Avenida Getúlio Vargas, no Centro. As chamas se espalharam por diferentes estabelecimentos e edificações e mobilizaram dezenas de bombeiros durante mais de sete horas.

Em 2020, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença de primeira instância que havia julgado improcedente o pedido de indenização apresentado por 31 vítimas. O Tribunal reconheceu a responsabilidade civil da Castelo da Borracha Ltda. e da Tetê Festas Ltda. e fixou indenização de R$ 15 mil por danos morais para cada autor, além do ressarcimento dos danos materiais, cujos valores deveriam ser apurados em liquidação de sentença.

Segundo o acórdão, as empresas foram responsabilizadas pela rápida propagação das chamas e pelos prejuízos provocados em imóveis vizinhos.

Aluguel

A decisão mais recente também determina que a Drogaria Araújo seja intimada a depositar diretamente em juízo os próximos pagamentos de aluguel referentes ao imóvel.

Conforme os autos, teria sido firmado um termo aditivo ao contrato de locação prevendo o adiantamento de 24 meses de aluguel após a constrição judicial das quotas da MV Imóveis Ltda., proprietária do imóvel. Na decisão, o juiz apontou risco de esvaziamento dos valores provenientes da locação e advertiu que o descumprimento da determinação poderá resultar em responsabilização da locatária.

A unidade comercial ainda não possui matrícula individualizada e integra a matrícula de um imóvel maior. Em caso de arrematação, parte do valor obtido com a venda deverá ser destinada às despesas necessárias para o desmembramento e a abertura de matrícula própria.

A audiência de conciliação que estava marcada para segunda-feira (24) foi cancelada depois que um dos executados, Luiz Alves da Senra, apresentou relatório médico comprovando sua internação hospitalar. O juiz decidiu não designar nova data e determinou o prosseguimento da execução.

As partes foram intimadas a, no prazo de cinco dias, indicar leiloeiro e sugerir datas para a realização do leilão.

A Tribuna de Minas solicitou posicionamento ao advogado das vítimas do incêndio sobre a decisão. Até a publicação desta matéria, não houve retorno. O espaço segue aberto.