Polícia Civil conclui inquérito policial sobre acidente na 040: “Motorista dormiu“
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Trágico acidente fatal mobilizou equipes de socorro e parou a BR-040 (Foto: Leonardo Costa)

O motorista de ônibus, de 51 anos, envolvido no acidente que deixou quatro mortos e 40 feridos na BR-040, próximo ao Distrito Industrial, na Zona Norte de Juiz de Fora, é réu há mais de um mês no processo, que tramita na 4ª Vara Criminal. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio culposo (por quatro vezes) e lesão corporal culposa (por oito vezes), ambos praticados na direção de veículo automotor, sem intenção de matar ou lesionar, mas cometidos por imprudência, negligência ou imperícia.

O acidente aconteceu em 5 de setembro do ano passado, quando o ônibus da Viação Cometa, conduzido por Wareson Ferreira de Aquino, chocou-se contra a traseira de um coletivo urbano, que estava parado em ponto na rodovia para desembarque. A investigação da Polícia Civil, que contou com imagens internas do veículo, apontou que o motorista dormiu ao volante, no trajeto entre Belo Horizonte e Rio de Janeiro.

Quando concluiu o inquérito, em outubro do ano passado, a Polícia Civil informou que não há elementos que indiquem responsabilidade da empresa de transporte interestadual. “O motorista havia retornado de férias e esta era sua primeira viagem após o período de descanso, não demonstrando sobrecarga de trabalho.” Imagens revelaram o investigado sonolento durante grande parte do trajeto, bocejando e cerrando os olhos por diversas vezes. “É nítido que ele luta contra o sono, e que o acidente ocorreu em um lapso em que o investigado dorme ao volante”, disse o delegado Daniel Buchmuller, responsável pelas investigações.

Já as imagens externas, apreendidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) após o acidente, mostram que o veículo se desloca para a direita, em velocidade compatível com a via, até colidir com o ônibus municipal, que estava estacionado corretamente no ponto de embarque e desembarque, conforme relatório da concessionária responsável pela administração da rodovia. “A perícia e as oitivas comprovaram que o acidente decorreu de falha humana do condutor do ônibus interestadual”, concluiu o delegado.

Na época, a polícia também representou pela suspensão cautelar da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do suspeito, pois ele já possuía histórico de infrações de trânsito. “O motorista possui sete registros de ocorrências no estado, sendo duas delas com resultado morte – uma em 2010, sem indiciamento, e outra em 2021, quando teria invadido a contramão e colidido com uma motocicleta, levando o piloto a óbito.” Diante disso, para o delegado, “a reincidência em condutas imprudentes ao volante demonstra a necessidade de impedir que o investigado volte a dirigir enquanto responde judicialmente.” Ainda não há data para o julgamento.

Defesa

A Defensoria Pública é responsável pela defesa do motorista de ônibus. “Informo que o réu foi citado e declarou não ter condições financeiras de contratar advogado, mas a Defensoria Pública ainda não se manifestou nos autos da ação penal”, declarou o órgão, por meio de nota.

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