
Pessoas idosas de baixa renda poderão comprar passagens interestaduais com 50% de desconto sem restrições relacionadas ao horário ou à antecedência da compra. A decisão da Justiça Federal de Rondônia, obtida pelo Ministério Público Federal (MPF), transitou em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recurso, e tem validade em todo o território nacional.
A decisão considera ilegais regras que limitavam o momento em que o benefício poderia ser solicitado. Com isso, foram anulados dispositivos dos decretos nº 5.934/2006 e nº 9.921/2019, além da Resolução nº 1.692/2006 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que estabeleciam prazos ou horários para a aquisição das passagens com desconto.
O benefício está previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). A legislação assegura desconto de 50% no valor das passagens interestaduais para idosos de baixa renda quando as vagas gratuitas destinadas a esse público já estiverem ocupadas.
Na ação, o MPF argumentou que a legislação federal não estabelece restrição temporal para a utilização do desconto. O entendimento foi acolhido pela Justiça, que afastou as limitações previstas em normas infralegais.
Com o trânsito em julgado, fica consolidado o entendimento de que o desconto deve ser concedido independentemente da antecedência da compra ou do horário em que o bilhete é adquirido, desde que o passageiro cumpra os demais requisitos previstos para ter acesso ao benefício.
O processo retornou à 2ª Vara Federal Cível de Porto Velho. Segundo o MPF, serão adotados os procedimentos necessários para que as empresas responsáveis pelo transporte interestadual cumpram a determinação judicial.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

