Novo golpe do Pix faz consumidor pagar compra online e dinheiro ir para criminosos

Um novo golpe envolvendo pagamentos via Pix em compras pela internet já atingiu pelo menos 90 lojas virtuais de pequeno e médio porte no Brasil, segundo investigação verificada pela empresa russa de cibersegurança Kaspersky. O esquema substitui o código Pix original gerado no momento do pagamento por um fraudulento e direciona o dinheiro para contas de golpistas, sem que o comércio receba o valor.

A descoberta foi feita pelo pesquisador de segurança independente conhecido como “eremit4” e divulgada pela Kaspersky em comunicado à imprensa publicado em 8 de setembro. De acordo com a empresa, o golpe explora falhas de segurança em sites de comércio eletrônico e afeta estabelecimentos de diferentes segmentos, como autopeças, óticas, vestuário e moda, além de plataformas de arrecadação virtual, as chamadas “vaquinhas”.

Também foi detectado um ponto em comum entre os sites vitimados pelo golpe: o uso da Magento, uma plataforma de comércio eletrônico de código aberto (open-source).

“Quando o lojista não realiza a manutenção e as atualizações de segurança adequadas do sistema, abre brechas para que invasores explorem vulnerabilidades que podem comprometer a estrutura da loja e ter controle sobre as páginas de compra”, explica a empresa.

O golpe é considerado “silencioso” pela Kaspersky. Para o lojista, a compra aparece como “abandonada” ou pendente, pois o sistema oficial da loja não registra o recebimento do pagamento. Somente mais tarde, ao contatar o e-commerce para reclamar dos processos de envio ou do atraso na entrega, o cliente percebe que foi vítima de um golpe. Nesse intervalo os golpistas pulverizem o valor roubado em diversas contas de “laranjas”, o que dificulta a recuperação do dinheiro por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central.

Consumidor lesado deve comunicar banco

A advogada e vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Subseção Juiz de Fora, Bárbara Carvalho de Castro, orienta que, após identificar o golpe, o consumidor deve entrar em contato com seu banco ou instituição de pagamento para informar o ocorrido e solicitar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). “O ideal é que o consumidor também faça um boletim de ocorrência descrevendo essa situação e guarde todos os documentos relacionados à compra, como comprovante do pedido, nota fiscal, comprovante de pagamentos, e-mails, entre outros.”

Como explica Bárbara, ao acionar o MED, o banco de quem recebeu o dinheiro faz o bloqueio imediato do valor e os bancos envolvidos têm até 7 dias para avaliar o caso. Se a fraude for constatada, pode ocorrer a devolução, no entanto não há garantia, pois depende da existência de saldo na conta bancária do golpista. “Atualmente, o MED 2.0 permite que esses valores sejam rastreados e bloqueados mesmo que sejam enviados para outras contas.”

O consumidor atingido também pode buscar outros mecanismos, como o Procon, Sedecon, e se for o caso acionar o Poder Judiciário. “O Código de Defesa do Consumidor se aplica nesses casos ao prever a responsabilidade dos fornecedores pelos danos causados aos consumidores na prestação de serviços. Isso significa que, na prática, o consumidor não precisa demonstrar que a empresa quis participar da fraude ou agiu com culpa, mas precisa demonstrar que houve uma falha no serviço e que essa falha foi responsável pelo prejuízo”, destaca a advogada.