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Diante de um corte de energia elétrica inesperado, surge a dúvida sobre as regras de fornecimento do serviço. Há clientes que apontam falta de clareza sobre questões como prazo de inadimplência para notificação de corte e prazo para religação após pagamento do débito.

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) afirmou à Tribuna de Minas que os procedimentos de suspensão do fornecimento, religação e contestação de faturas seguem regras estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Conforme resolução da agência, não há prazo mínimo de inadimplência antes do envio da notificação de corte. Ou seja, se a conta venceu no dia 10 e não foi paga, a Cemig pode enviar uma notificação de corte no dia 11. No entanto, deve respeitar o prazo mínimo de 15 dias entre a notificação e a possibilidade de suspensão.

Ainda segundo a resolução, o consumidor precisa ser avisado sobre a suspensão, por escrito ou impresso, com destaque na fatura. Se a motivação for por razões técnicas ou de segurança, a distribuidora deve notificar com no mínimo três dias de antecedência. Em caso de falta de pagamento, o prazo é de quinze dias.

A regra também estabelece que as distribuidoras não podem suspender o fornecimento de energia às sextas-feiras, aos sábados, aos domingos, em feriados ou em véspera de feriados. Além disso, se no momento da suspensão o consumidor apresentar comprovante de quitação da dívida à equipe da distribuidora, a energia não poderá ser cortada.

Em caso de corte de energia mesmo com as faturas pagas, o cliente deve entrar em contato imediatamente com a empresa fornecedora. A partir do contato, a distribuidora terá 4 horas para restabelecer o fornecimento de energia na unidade, sem custos. A distribuidora também deverá efetuar um crédito na próxima fatura, podendo até responder por outros danos ao consumidor.

Notificação antes da suspensão é obrigatória

Segundo a Cemig, a suspensão do fornecimento por inadimplência ocorre após notificação prévia ao cliente, com antecedência mínima de 15 dias. O pedido de religação pode ser feito após a quitação ou a negociação dos débitos pendentes. A solicitação pode ser feita pelos canais de atendimento da Cemig, como o Cemig Atende Web, app Cemig Atende, WhatsApp (31) 3506-1160 e telefone 116.

A companhia explica que a religação está sujeita à cobrança de uma taxa que depende das características da unidade consumidora. O valor é informado ao cliente no momento da solicitação do serviço. “Após o pedido, o prazo para religação é de até 24 horas em área urbana e até 48 horas em área rural, desde que a Cemig tenha acesso ao padrão de energia.”

Por fim, ao identificar divergências, a Cemig orienta o cliente a registrar uma reclamação pelos canais de atendimento. “Durante a apuração, a distribuidora observará os procedimentos e os prazos definidos pela regulamentação da Aneel para avaliação do pedido e comunicação do resultado ao consumidor.”