
Após cinco anos de preparação para o concurso da Polícia Penal de Minas Gerais, Michelle Vertelo, moradora de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, teve a participação interrompida na etapa de avaliação médica. A candidata afirma que foi eliminada após informar que havia tido câncer de mama, mesmo sem apresentar a doença em atividade ou limitações para exercer a função.
Michelle havia sido aprovada nas provas objetiva e discursiva, além da avaliação psicológica. Segundo ela, todos os exames solicitados na avaliação médica estavam dentro dos parâmetros de normalidade. Durante a consulta, informou à médica que fazia uso de tamoxifeno, medicamento utilizado como parte do tratamento preventivo após o câncer.
Na lista divulgada em 31 de julho com os candidatos considerados aptos para continuar no concurso, o nome de Michelle não apareceu. Ela apresentou recurso administrativo, mas a decisão foi mantida. Segundo a candidata, a justificativa levou em consideração o histórico da doença, o uso do medicamento e o acompanhamento médico.
“Eu estudei durante cinco anos para isso. Passei pelas provas, passei pela avaliação psicológica e estava dentro das vagas. O que eu estou pedindo é a oportunidade de continuar”, afirmou.

Preparação interrompida pelo diagnóstico
Michelle começou a estudar para concursos em 2021, após a morte do pai. A preparação, que inicialmente ajudou a enfrentar o período de luto, se transformou no objetivo de conquistar uma vaga na Polícia Penal.
O projeto foi interrompido em abril de 2025, quando recebeu o diagnóstico de câncer de mama. Após perceber uma alteração no mamilo, procurou atendimento médico e descobriu um nódulo. Exames de imagem e uma biópsia confirmaram a doença.
“Foi aquele susto, aquele baque. Na hora eu já desesperei, minha pressão caiu, fiquei muito triste, comecei a chorar”, contou.
Segundo Michelle, o tumor tinha cerca de 1,6 centímetro e foi identificado em estágio inicial. Ela passou por cirurgia, quimioterapia e radioterapia. O tratamento durou aproximadamente sete meses, período em que também precisou se afastar do trabalho.
Após a recuperação, em janeiro deste ano, retomou os estudos intensivos conciliando a preparação com o trabalho como professora da rede estadual. Ela relata que estudava diariamente, incluindo noites, madrugadas, fins de semana e folgas.
No concurso atual, Michelle ficou em 130º lugar entre as mulheres, dentro das 244 vagas destinadas ao público feminino.
“Eu estava numa posição muito boa. Eu não estava fora das vagas. Eu estava dentro”, afirmou.
Recurso e ação judicial
Para tentar reverter a eliminação, Michelle apresentou recurso administrativo com relatórios de uma mastologista e uma oncologista que acompanham seu caso. As profissionais afirmaram que não há doença em atividade e que a candidata está apta para exercer suas atividades.
Também foram apresentados exames recentes, como mamografia e ultrassom. Michelle argumenta que o uso do tamoxifeno não significa que esteja em tratamento contra um câncer ativo.
“É um medicamento preventivo. Eu não estou tomando porque estou com câncer. Eu tomo justamente para evitar que a doença volte”, explicou.
Mesmo com os documentos apresentados, a banca manteve a decisão de inaptidão. O edital do concurso estabelece como critério médico impeditivo a existência de “doença neoplásica maligna em atividade e/ou sem critérios de cura definidos”.
Após a negativa administrativa, Michelle acionou a Justiça para tentar retornar ao concurso. Na movimentação mais recente do processo, o Estado de Minas Gerais apresentou defesa e afirmou que a eliminação seguiu as regras previstas no edital.
Segundo o Governo de Minas, a documentação apresentada pela candidata registra tratamento contra o câncer e uso contínuo de tamoxifeno, o que indicaria, na avaliação do Estado, que ainda não haveria critérios definitivos de cura.
A candidata teme que o andamento das demais fases prejudique uma eventual decisão favorável. O Teste de Aptidão Física (TAF) e a investigação social já foram realizados, e a próxima etapa prevista é o curso de formação.
“Pode ser que, mesmo que eu ganhe essa ação futuramente, eu não consiga prosseguir no concurso, porque as fases estão em andamento”, afirmou.
Entendimento do STF
Desde 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) considera inconstitucional impedir a posse de candidato aprovado em concurso público que tenha tido doença grave no passado, mas não apresente sintomas incapacitantes ou restrições relevantes para o exercício da função. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1015 de Repercussão Geral.
O argumento é utilizado por Michelle na ação judicial. A candidata afirma que está curada, não possui doença ativa e não apresenta limitações para exercer o cargo de policial penal.
A advogada especialista em Direito Administrativo Isabella Damasceno afirma que a eliminação não pode ocorrer apenas pelo histórico de uma doença grave.
“A banca somente pode analisar o histórico como causa de eliminação quando houver uma evidência concreta da incapacidade atual. Então, se tiver um sintoma incapacitante, uma restrição que irá impedir o exercício da função do cargo ou algo que seja relevante para o exercício do cargo”, explicou.
Na defesa apresentada à Justiça, o Estado argumenta que o entendimento do STF deve ser analisado considerando as características específicas da carreira de segurança pública, que envolve atividades como vigilância, escolta e situações de confronto.
Para Isabella, carreiras dessa área podem ter critérios mais rigorosos, mas as exigências precisam estar relacionadas às atribuições do cargo.
“Ela pode ter algumas limitações, mas não pode eliminar todos pela presunção ou ter qualquer critério discriminatório. Tem que se entender os cargos e as atribuições do cargo”, afirmou.
Candidata pede acesso ao parecer médico
Michelle também busca acesso ao relatório da junta médica que fundamentou sua eliminação. Segundo ela, o documento é necessário para entender os critérios utilizados na decisão.
“Esse parecer é muito importante, porque ele mostra por qual motivo eu fui considerada inapta”, disse.
A candidata afirma que solicitou o documento ao Instituto AOCP, responsável pelo concurso, mas ainda não recebeu o relatório.
Segundo Isabella Damasceno, o candidato tem direito de conhecer a fundamentação da decisão.
“A eliminação exige uma fundamentação clara, ela tem que ter uma motivação. O candidato tem total direito de acesso a esse relatório, tanto da avaliação médica quanto das razões da inaptidão”, explicou.
Michelle afirma ainda que não passou por uma perícia específica para avaliar se possui alguma incapacidade ou restrição para exercer a função.
“Eu quero saber qual foi o critério utilizado para dizer que eu não estou apta. Porque os meus médicos dizem que eu estou apta, meus exames estão normais e eu não tenho nenhuma limitação”, afirmou.
O que dizem Sejusp e Instituto AOCP
Procurado pela reportagem, o Instituto AOCP informou que informações relacionadas à saúde dos candidatos são dados pessoais sensíveis e, por isso, não pode divulgar detalhes de casos individuais.
A banca afirmou, porém, que as decisões de aptidão ou inaptidão seguem os critérios previstos no edital e que os recursos administrativos são analisados individualmente por profissionais habilitados, considerando os documentos médicos apresentados.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG) informou que a avaliação médica é a terceira etapa do concurso, tem caráter eliminatório e é de responsabilidade da empresa organizadora.
A pasta afirmou ainda que os critérios da avaliação médica são específicos do concurso e não têm relação com a perícia realizada para o retorno da candidata ao trabalho como professora.
Sobre a ação judicial, a Sejusp informou que ainda não foi notificada oficialmente, mas afirmou que todas as decisões judiciais são cumpridas.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

