
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido apresentado pelo Governo de Minas Gerais para tentar reverter a suspensão do Programa de Escolas Cívico-Militares na rede estadual. Com a decisão, assinada em 13 de agosto, permanece em vigor a determinação que impede a expansão do modelo e estabelece sua descontinuidade.
A decisão não significa, entretanto, que o STF tenha considerado o programa constitucional ou inconstitucional. Fachin não analisou o mérito da discussão sobre o modelo educacional. O pedido do Estado foi rejeitado por uma questão relacionada ao instrumento processual utilizado para levar o caso à Suprema Corte.
Com a descontinuidade, as escolas continuam funcionando normalmente. Permanecem o corpo docente, as matrizes curriculares, os conteúdos programáticos e os projetos pedagógicos das unidades. A mudança é a retirada da atuação complementar dos militares no modelo de gestão.
Por que o STF rejeitou o pedido?
O Governo de Minas recorreu ao STF por meio de um pedido de suspensão de tutela provisória. Esse instrumento é utilizado em situações excepcionais para tentar interromper decisões judiciais que possam provocar grave impacto à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.
No caso, porém, Fachin entendeu que o mecanismo não poderia ser utilizado. Isso porque foi o próprio Estado quem iniciou a ação judicial que deu origem à disputa. Conforme a jurisprudência do STF apontada pelo ministro, o pedido de suspensão é cabível quando o Poder Público ocupa a posição de réu na ação, e não quando tenta reverter uma decisão desfavorável em um processo que ele próprio ajuizou.
Na avaliação do ministro, esse tipo de pedido também não pode funcionar como substituto dos recursos judiciais normalmente previstos para contestar uma decisão. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado contra a análise do pedido, argumentando, entre outros pontos, que seria necessário reexaminar provas e legislação estadual, o que não cabe nessa via processual.
Ao recorrer ao Supremo, o Governo de Minas alegou que a interrupção do programa poderia causar grave impacto à ordem pública educacional. O Estado afirmou que o modelo funciona há mais de cinco anos, atende 6.083 estudantes em nove escolas e, segundo a administração estadual, apresenta resultados positivos em indicadores como desempenho e permanência escolar. Também sustentou que a Lei Orçamentária de 2026 reservou R$ 10 milhões para custear o programa.
Entenda a disputa envolvendo o programa
O impasse começou no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que apontou problemas relacionados à execução do programa, entre eles questões orçamentárias e a ausência de uma lei formal instituindo o modelo. A Corte de Contas também apontou possíveis incompatibilidades com regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição. A análise do TCE não discutiu se as escolas apresentavam ou não resultados educacionais positivos.
Após a determinação do TCE, o Governo de Minas recorreu à Justiça e chegou a conseguir, em primeira instância, uma liminar que permitia a continuidade do programa. A decisão, porém, foi posteriormente revertida no TJMG.
Em julho deste ano, a 19ª Câmara Cível do TJMG decidiu, por dois votos a um, manter a descontinuidade. Durante o julgamento, o desembargador Wagner Wilson Ferreira defendeu que a expansão para novas escolas fosse proibida, mas que o modelo pudesse continuar nas nove unidades onde já funcionava, considerando a existência de dotação orçamentária e o possível impacto da mudança para os estudantes.
Prevaleceu, entretanto, o voto do desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, acompanhado por Vinicius Mendes do Valle. O entendimento foi de que o programa também deveria ser encerrado nas unidades já participantes. Para os magistrados, a mudança não impediria a continuidade do ano letivo, já que professores, currículo e projetos pedagógicos seriam mantidos.
Foi após essa derrota no TJMG que o Estado levou a discussão ao STF. Como Fachin rejeitou o pedido sem analisar o mérito, permanece valendo a decisão anterior que determinou a descontinuidade do modelo.
Em Juiz de Fora, apenas uma escola chegou a votar sobre adesão
Juiz de Fora estava entre as cidades incluídas no processo de expansão do programa em 2025. Ao todo, 25 escolas estaduais do município haviam sido selecionadas para a etapa de consulta às comunidades escolares sobre uma possível adesão ao modelo cívico-militar.
A única unidade que chegou a concluir a votação foi a Escola Estadual Batista de Oliveira, no Bairro Costa Carvalho, Zona Sudeste da cidade. Em assembleia realizada em julho de 2025, com participação de professores, funcionários, pais e estudantes, a comunidade escolar rejeitou a proposta. Foram registrados 88 votos contrários à implantação, 33 favoráveis e dois em branco.
As consultas das outras 24 unidades foram concentradas para o mesmo dia e horário. Posteriormente, porém, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) suspendeu a realização das assembleias, e as demais escolas juiz-foranas não chegaram a votar sobre a adesão.
A discussão sobre a expansão já havia sofrido outras interrupções. Em agosto de 2025, o TCE-MG suspendeu o avanço do programa após questionamentos relacionados à execução orçamentária. Na mesma época, a Defensoria Pública de Minas Gerais também recomendou a suspensão imediata do modelo, apontando questões relacionadas à legalidade, à gestão democrática do ensino, às atribuições dos militares e à valorização dos profissionais da educação.
* Estagiário sob supervisão do editor Arthur Raposo Gomes.

