
Dois homens acusados de roubar a motocicleta e sanduíches de um entregador em Montes Claros, no Norte de Minas, tiveram as condenações mantidas pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo o processo, a dupla participou de um pedido de lanches feito durante a madrugada para atrair a vítima até o local onde ocorreu o assalto.
Ao julgar os recursos, os desembargadores mantiveram a condenação, mas ajustaram as penas. Um dos réus deverá cumprir oito anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 18 dias-multa. O outro foi condenado a seis anos de prisão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 15 dias-multa.
Pedido foi usado para atrair entregador
O crime ocorreu em julho de 2025, no Bairro Jardim Alvorada, em Montes Claros. Conforme consta no processo, ao se aproximar do endereço informado no pedido, o entregador foi surpreendido por um grupo de sete pessoas e derrubado da motocicleta. Na sequência, um dos envolvidos fugiu levando o veículo.
A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) foi acionada e encontrou, na residência de um dos suspeitos, um celular com o número utilizado para fazer o pedido dos sanduíches. A vítima informou que havia ligado para esse mesmo número antes de realizar a entrega.
Após a denúncia, o segundo acusado foi localizado com a motocicleta roubada. Segundo o processo, ele tentou fugir durante a abordagem policial, mas caiu e acabou preso.
Penas foram reduzidas após recurso
Em primeira instância, um dos acusados havia sido condenado a nove anos e 26 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 20 dias-multa.
O segundo réu, encontrado com a motocicleta do entregador, recebeu inicialmente pena de seis anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, além de 16 dias-multa.
As defesas recorreram da decisão e pediram a absolvição por insuficiência de provas ou, alternativamente, a redução das penas.
Tribunal considerou conjunto de provas suficiente
Relator do recurso, o desembargador Octavio Augusto De Nigris Boccalini considerou que os elementos reunidos durante a ocorrência e os depoimentos apresentados no processo formaram um conjunto de provas suficiente para sustentar as condenações.
Mesmo sem o reconhecimento formal dos acusados pela vítima, o magistrado entendeu que a autoria poderia ser confirmada a partir de outras evidências reunidas durante a investigação.
O relator também considerou a participação de um grupo de pessoas na prática do roubo, circunstância que resultou em aumento da pena.
Os desembargadores Paula Cunha e Silva e Paulo Tamburini acompanharam o voto do relator.
O processo tramita sob o número 1.0000.26.094605-8/001.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

