
A Justiça determinou que o Município de Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, elabore e apresente, em até 120 dias, um plano de ação para o manejo ético e sanitário de animais de grande porte e para a substituição gradativa de veículos de tração animal. O cronograma de execução deverá prever a conclusão das medidas em, no máximo, 24 meses.
A decisão, que ainda pode ser contestada por meio de recurso, é do juiz Douglas Silva Dias, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caeté, e atende parcialmente a uma Ação Civil Pública (ACP) apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O processo trata de medidas voltadas à proteção animal, à saúde pública, à segurança viária e ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Segundo o MPMG, cavalos e bois são mantidos em condições precárias na área urbana do município, além de permanecerem soltos em vias públicas e sujeitos a situações de maus-tratos. Para o órgão, o cenário também representa risco à população, diante da possibilidade de acidentes de trânsito e da transmissão de zoonoses, como febre maculosa, raiva e mormo.
Na ação, o Ministério Público pediu que a Prefeitura cadastrasse e registrasse os veículos de tração animal, seus proprietários e os animais utilizados na atividade. O Município também deveria, conforme a solicitação, licenciar os condutores, expedir autorizações, renovar periodicamente as permissões e indicar um órgão responsável pelo cadastramento e pela fiscalização.
O MPMG solicitou ainda a adoção de medidas para exigir que os condutores participassem de cursos e programas de capacitação, apresentassem atestados de saúde dos animais e portassem autorização e licenciamento durante o trabalho.
Entre outros pedidos estavam ações relacionadas à guarda e à destinação de animais encontrados soltos, à capacitação dos profissionais envolvidos no serviço e à criação de estruturas para acolhimento dos animais.

Prefeitura alegou existência de legislação
Durante o processo, a Prefeitura de Caeté argumentou que a legislação municipal já regulamentava o tema e que não seria necessário ampliar o número de normas sobre a atividade.
O Executivo também informou que tentou contratar empresas terceirizadas para assumir o serviço, mas não houve interessados nos processos licitatórios. A administração municipal sustentou ainda que uma determinação judicial sobre a forma de execução das medidas poderia representar interferência na gestão pública.
Antes da decisão, o juiz Douglas Silva Dias ouviu políticos, representantes de organizações não governamentais, servidores públicos, delegados da Polícia Civil, integrantes da Polícia Militar e médicos-veterinários.
Após analisar as informações, o magistrado considerou que houve omissão do Município. Segundo a decisão, foram identificadas deficiências estruturais e operacionais na adoção de medidas de fiscalização, assistência, recolhimento e destinação de animais de grande porte.
Na avaliação do juiz, essas falhas produzem reflexos sobre a proteção dos animais, a saúde pública e a segurança no trânsito.
Apesar disso, o magistrado considerou que atender integralmente a todos os pedidos apresentados pelo Ministério Público poderia configurar interferência do Judiciário em atribuições do Executivo.
Por esse motivo, a decisão estabeleceu que o Município deverá apresentar um plano com as diretrizes consideradas necessárias, mas terá autonomia técnica para definir os recursos materiais, humanos e operacionais usados na execução.
O planejamento deverá incluir medidas de fiscalização dos animais, criação de protocolo sanitário e de assistência médico-veterinária, realização de campanhas educativas e definição da destinação dos animais recolhidos.
O plano também deverá estabelecer a substituição gradual e a transição definitiva dos veículos de tração animal no perímetro urbano de Caeté, respeitando o prazo máximo de 24 meses determinado pela Justiça.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

