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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu dobrar, de R$ 50 mil para R$ 100 mil, a indenização por danos morais que a Cervejaria Três Lobos Ltda., fabricante da marca Backer, deverá pagar a uma consumidora de Viçosa, na Zona da Mata mineira. A mulher sofreu intoxicação após consumir cerveja contaminada em 2020 e precisou ficar internada por 19 dias. Além da indenização por danos morais, ela deverá receber R$ 382 por danos materiais, referentes a despesas médicas.

Conforme o processo, a consumidora comprou 45 unidades da cerveja Belorizontina em novembro de 2019 e outras 30 em dezembro do mesmo ano. No início de janeiro de 2020, ela começou a apresentar sintomas como diarreia, vômito, dores abdominais intensas e tosse. Após procurar atendimento médico, foi diagnosticada com insuficiência renal aguda grave e acidose metabólica, condições associadas à intoxicação por dietilenoglicol e monoetilenoglicol, substâncias tóxicas encontradas em cervejas da fabricante.

Durante o tratamento, a mulher precisou passar por sessões de hemodiálise e outros procedimentos invasivos. Após receber alta hospitalar, relatou sequelas como perda de peso e de massa muscular, além da necessidade de adotar restrições alimentares e manter acompanhamento médico periódico.

Em primeira instância, a Justiça havia determinado o pagamento de R$ 50 mil por danos morais. A decisão, no entanto, foi revista após a análise dos recursos pela 17ª Câmara Cível do TJMG.

Cervejaria contestou relação entre intoxicação e consumo da bebida

Ao recorrer da sentença, a Cervejaria Três Lobos alegou que não havia provas suficientes de que a consumidora tivesse adquirido e ingerido cervejas dos lotes relacionados à contaminação. A empresa também argumentou que exames feitos em garrafas remanescentes não identificaram substâncias tóxicas e questionou a relação entre a bebida e os problemas de saúde apresentados pela mulher.

A fabricante solicitou ainda a redução do valor da indenização e pediu que os juros fossem limitados à data do pedido de recuperação judicial da empresa.

O relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, considerou que os documentos apresentados no processo comprovaram a relação entre o consumo da cerveja e a intoxicação. Entre as provas analisadas está um exame realizado pelo Instituto Médico Legal (IML), da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), que identificou a presença de ácido diglicólico no sangue da paciente. A amostra havia sido coletada no início do atendimento hospitalar, e a substância é associada à degradação do dietilenoglicol.

O magistrado também levou em consideração um relatório do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que identificou irregularidades na fábrica da Backer. Entre os problemas apontados estavam falhas de soldagem em tanques industriais e no uso de fluidos, além de deficiências na identificação de lotes e na rotulagem dos produtos, que dificultavam o rastreamento da produção.

Diante da gravidade do quadro clínico, do risco de morte e da possibilidade de danos permanentes à função renal da consumidora, o relator votou pelo aumento da indenização para R$ 100 mil. O pedido da cervejaria para limitar os encargos à data da solicitação de recuperação judicial também foi rejeitado.

Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o entendimento do relator. O acórdão está registrado sob o número 1.0000.20.470733-5/003.

Caso Backer foi associado a dez mortes em 2020

O caso Backer ganhou repercussão nacional no início de 2020, quando investigações identificaram a presença de monoetilenoglicol e dietilenoglicol em cervejas produzidas pela empresa. As substâncias tóxicas são utilizadas em sistemas de refrigeração e foram encontradas em lotes de bebidas comercializadas pela fabricante.

As apurações apontaram falhas em equipamentos e no processo de fabricação que permitiram a contaminação dos produtos. O episódio foi associado a dez mortes e a casos de intoxicação grave, incluindo pacientes que permaneceram com sequelas após o tratamento.

Em julho de 2023, a Cervejaria Três Lobos firmou um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para a reparação dos danos causados às vítimas. O documento estabeleceu indenizações de R$ 500 mil para cada pessoa intoxicada e de R$ 150 mil para familiares de primeiro grau, além de outras modalidades de ressarcimento previstas nas condições do acordo.

No caso da moradora de Viçosa, a ação individual foi analisada com base nas provas específicas apresentadas à Justiça, incluindo exames toxicológicos, registros da internação hospitalar e documentos sobre as sequelas provocadas pela intoxicação.

 

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe