
Os comitês eleitorais das campanhas de Roberta Lopes e dos candidatos Delegada Sheila e Charlles Evangelista foram alvo de vandalismo em Juiz de Fora nos últimos dias. Todos são filiados ao Partido Liberal (PL).
A vereadora de Juiz de Fora e candidata a deputada estadual, Roberta Lopes, tem uma sede de campanha chamada “Casa da Direita”, localizada na Rua Espírito Santo, no Centro da cidade: o local foi vandalizado duas vezes em três dias. No domingo (16), um material de divulgação em que era estampada a imagem de Roberta, junto com a do ex-presidente Jair Bolsonaro e do deputado Nikolas Ferreira, foi riscado e danificado. Já nesta terça (18), o imóvel amanheceu com a palavra “fascistas!” pichada.
À Tribuna de Minas, a equipe de campanha de Roberta afirma que, até o momento, não há elementos para identificação dos responsáveis. A assessoria da candidata aponta que o setor jurídico da candidatura está em contato com as autoridades e que um boletim de ocorrência será registrado.

A campanha da deputada estadual e candidata à reeleição, Delegada Sheila, e do candidato a deputado federal, Charlles Evangelista, também relatou vandalismo contra seus materiais de campanha nos primeiros dias do período eleitoral.
Contactada pela Tribuna, a equipe informou que decidiu não registrar boletim de ocorrência do fato e optou por uma medida educativa. Além identificar que os envolvidos eram estudantes, representantes da campanha teriam ido até a escola, apresentado as imagens à coordenação e solicitaram que os alunos fossem orientados sobre as consequências do ato.
Danificar propaganda pode configurar crime eleitoral
O Código Eleitoral estabelece que inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado constitui crime eleitoral, com pena de detenção de até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa. A regra também é prevista na resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral. No caso de adolescentes, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o fato pode ser apurado como ato infracional, sujeito a medidas socioeducativas, como advertência, reparação do dano ou prestação de serviços à comunidade.
* Estagiário sob supervisão do editor Arthur Raposo Gomes.

