Prorrogação do horário de votação determinado nacionalmente não é adotado em Juiz de Fora

Na tarde deste domingo, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prorrogação do horário de encerramento da votação até as 19h em todas as seções do país.

A decisão foi tomada após pedidos, tanto da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), quanto da de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em função de falhas no transporte público relatadas em diversos estados do país, e também por causa de fortes chuvas que afetaram alguns municípios, também em diferentes estados.

No entanto, às 17h, como manda o rito tradicional, as urnas juiz-foranas foram todas recolhidas. A Tribuna registrou a chegada dos equipamentos no Cartório Eleitoral da cidade, localizado na Rua Santo Antônio, para fechamento e conferência dos resultados, por volta das 17h29, um atrás do outro.

No mesmo local, a reportagem ouviu o juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, que afirmou que os procedimentos eleitorais em Juiz de Fora seguirão normalmente, uma vez que, até o momento, não havia sido recebida nenhuma determinação da presidência do TRE-MG para a adoção de medidas diferentes das previstas inicialmente.

O chefe de cartório da 153ª Zona Eleitoral, Eduardo Braga, reiterou a informação à Tribuna: “Nós não recebemos nenhuma comunicação oficial, nem do TRE-MG, nem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre a prorrogação. Só vimos a notícia. Então, em Juiz de Fora, seguimos a programação normal de encerrar às 17h. Até agora (17h36), não tivemos uma comunicação oficial. É o posicionamento do juiz diretor do foro aqui, inclusive”.

Prorrogação do horário de votação determinado nacionalmente não é adotado em Juiz de Fora
Primeiras urnas chegaram ao cartório eleitoral de Juiz de Fora às 17h30 (Foto: Leonardo Costa)

Votação foi encerrada às 17h em Minas Gerais

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) informou que a votação no estado foi encerrada às 17h deste domingo (25), apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de prorrogar o horário até as 19h em todo o país. A exceção ocorreu nas seções eleitorais em que ainda havia eleitores nas filas às 17h, nas quais a votação deveria continuar até que todos fossem atendidos.

Em nota, o presidente do TRE-MG, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, afirmou que a orientação adotada em Minas Gerais havia sido chancelada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dessa forma, nas seções em que não havia eleitores aguardando, a votação foi encerrada, com o recolhimento das urnas seguindo o cronograma previamente estabelecido.

O TRE-MG também orientou a manutenção das equipes de segurança nas seções eleitorais, com o objetivo de preservar as instalações e prevenir possíveis atos hostis.

Posteriormente, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, encaminhou uma nova orientação aos juízes eleitorais, determinando que as seções que ainda estivessem abertas permanecessem em funcionamento até as 19h, em cumprimento à decisão do STF.

A determinação foi formalizada por meio do Ofício-Circular nº 354/2026, assinado às 17h49 deste domingo. O documento esclareceu que a prorrogação se aplicava exclusivamente às seções que ainda não haviam encerrado a votação naquele momento.

Já nas seções em que o processo havia sido concluído, o TSE orientou que a transmissão dos resultados fosse realizada normalmente, conforme previsto na legislação eleitoral. Assim, a nova determinação não exigiu a reabertura das seções eleitorais que já estavam fechadas