
A Justiça determinou que a Prefeitura de Alto Rio Doce, no Campo das Vertentes, retire placas que reservam vagas de estacionamento ao Poder Executivo na praça Doutor Miguel Batista Vieira, em frente à sede do Executivo municipal. A medida atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Na decisão, a Vara Única de Alto Rio Doce considerou inválido o ato administrativo que criou a área de estacionamento exclusiva. O município e o prefeito deverão retirar, no prazo de 15 dias após serem intimados, as placas que delimitam a “vaga destinada ao Poder Executivo”.
O caso começou a ser apurado após a identificação de duas placas de trânsito instaladas na lateral da praça, reservando parte do espaço para o estacionamento de veículo do Poder Executivo. A investigação foi conduzida pelo MPMG por meio de inquérito civil.
Segundo o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, a reserva da vaga configurava desvio de finalidade e contrariava os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que praças públicas são bens de uso comum e que eventuais restrições à utilização desses espaços precisam ser justificadas pelo interesse público e respeitar a legislação de trânsito.
A sentença também apontou que não houve motivação formal nem procedimento administrativo que justificasse a criação da vaga exclusiva.
Outro ponto considerado foi a Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Conforme registrado na decisão, a norma não prevê a criação de vagas privativas para autoridades do Poder Executivo em vias e logradouros públicos.
Para o Juízo, a reserva do espaço representou um privilégio incompatível com a finalidade pública que deve orientar a atuação da administração municipal.
A decisão ainda pode ser alvo de recurso.
A Tribuna entrou em contato com a Prefeitura de Alto do Rio Doce e atualizará a matéria assim que tiver retorno.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

