
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou a indenização por danos morais e estéticos a uma passageira que sofreu fraturas e graves sequelas em uma colisão envolvendo um ônibus e uma carreta. O acidente aconteceu em 2007, na rodovia BR-262, próximo ao trevo de Acaiaca, município localizado na Zona da Mata, distante cerca de 250 quilômetros de Juiz de Fora. Agora, em uma reforma da sentença da Comarca de Viçosa, a indenização da empresa de transporte coletivo foi elevada para R$ 50 mil.
Além deste valor, a empresa condenada deverá custear todos os gastos com uma cirurgia no quadril e tratamentos para a vítima. Também foi determinado o pagamento de indenização mensal de dois salários mínimos, a contar da data do acidente e até que fique comprovada a recuperação da capacidade de trabalho da mulher.
Manutenção da sentença e aumento da indenização
Após a decisão em 1ª Instância, a viação recorreu e alegou que a colisão envolveu uma carreta semirreboque transportando carga de uma terceira companhia e que prestou toda a assistência necessária à passageira. A empresa defendeu que a mulher não teria comprovado que o episódio causou sofrimento suficiente para caracterizar o dano moral.
Ainda argumentou que a vítima, que trabalhava como empregada doméstica, ficou afastada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde o acidente, recebeu auxílio e se aposentou em 2017, por isso não poderia receber mais benefícios. Em sua defesa, a vítima pediu a manutenção da sentença e solicitou o aumento da indenização, afirmando que, desde 2007, sofre com dores, constrangimentos, limitações de movimento e dificuldades para ficar em pé.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Monteiro de Castro, concessionárias de serviço público de ônibus respondem pelos danos causados aos usuários do serviço, mesmo que não tenham culpa no acidente. Em sua relatoria ainda afirmou que esse é um risco próprio da atividade de transporte e esse tipo de empreendimento tem o dever de proporcionar segurança aos passageiros.
O magistrado também destacou que a vítima precisou de diversas sessões de fisioterapia e tratamento psicológico, o que configura os danos morais devidos, dada a violação da integridade corporal, a dor experimentada, a alteração na rotina e o surgimento de dano físico permanente.
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