CONDOMINIO DO EDIFÍCIO COMERCIAL E RESIDENCIAL DIAMOND GRANBERY

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

O Síndico do Condomínio do Edifício Comercial e Residencial Diamond Granbery, situado à Rua Antônio Dias Tostes, 704, Granbery, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio do Edifício, bem como nas demais legislações supervenientes, convoca os condôminos e procuradores de unidades (loja/apartamentos) para participarem da Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 06 de outubro de 2026 (terça-feira), em formato híbrido (virtual por meio eletrônico e presencial no espaço gourmet da cobertura). (Cláusula 7ª, item 10, letra “b” e item 11)

Primeira Convocação:              às 18:30h com a participação por meio virtual ou presencial da maioria dos condôminos e procuradores de unidades, ou em

Segunda Convocação:               às 19:00h com qualquer número de participantes de condôminos e procuradores de unidades, para tratarem dos seguintes itens da pauta: (Cláusula 7ª, item 12)

  1. Prestação de contas (Cláusula 7ª, item 7 Letra “a”);
  2. Eleição do(a) Síndico(a), Subsíndico(a), membros do Conselho Fiscal (mandato de 2 anos) e demais dispositivos e normas convencionais (Cláusula 7ª, item 7, letras “d” e “e”, Cláusula 8ª, item 1 e Cláusula 9ª, item 8);
  3. Previsão orçamentária para o exercício de 2027 (Cláusula 7ª, item 7 Letra “b” e itens 12 e 14);
  4. Seguro obrigatório por lei (Cláusula 11ª);
  5. Autorização ou não para a instalação de equipamentos e rede elétrica específica com sistema para pontos de carregamento para veículos elétricos, com tecnologia de medição individual;
  6. Informações, procedimentos e normas relacionadas a implantação da infraestrutura do sistema para pontos de carregamento de veículos elétricos;
  7. Assuntos gerais.

“O condômino que estiver em atraso no pagamento da contribuição condominial ou multa que lhe tenha sido imposta, poderá participar da Assembleia Geral, mas não poderá votar ou ser votado e, sempre que a Lei ou Convenção exigir “maioria” ou “maioria qualificada”, entender-se-á que qualquer destes requisitos está satisfeito, sempre que os presentes representarem o quórum exigido das unidades cujos proprietários estiverem quites no tocante aos aludidos encargos.” (Cláusula 7ª, item 14)

“É lícito o condômino fazer-se representar, em Assembleias Gerais, por procurador com poderes especiais, condômino ou não, mediante instrumento de procuração, permitindo ao procurador representar mais de um condômino em uma mesma Assembleia.” (Cláusula 7ª, item 15)

Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleias caberão a todos, inclusive aos ausentes.

 A participação de forma on-line será por vídeo conferência, mediante acesso pela ferramenta Superlógica Zoom, sendo que o ambiente digital poderá ser acessado com uso da internet, através de computador, smartphone ou tablet.

 Juiz de Fora, 25 de setembro de 2026.

O Síndico

(Cláusula 7ª, itens 5 e 11)