O STF (Supremo Tribunal Federal) validou a chamada Moratória da Soja, mas, na prática, encerrou o acordo. Essa é a avaliação de Gustavo Augusto, ex-presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), ao WW.

Segundo ele, a decisão da Corte abriu caminho para que leis estaduais imponham penalidades severas às empresas participantes do acordo, tornando sua continuidade inviável.

As duas faces da decisão do STF

Gustavo Augusto explicou que o STF fez duas declarações distintas.

Por um lado, a Corte reconheceu como constitucional o fato de empresas compradoras — como traders do porte de ADM, Bunge e Cargill — estabelecerem regras ambientais mais rígidas do que as previstas no Código Florestal e, com base nisso, se recusarem a adquirir determinadas produções de soja.

Por outro lado, o tribunal também validou tanto a competência dos estados quanto o conteúdo material de leis estaduais que obrigam essas mesmas empresas a abrir mão de incentivos fiscais, pagar mais tributos e perder subvenções ou concessões de áreas públicas.

“Na prática, essas empresas já saíram do acordo moratório da soja desde janeiro”, afirmou Gustavo Augusto. Segundo ele, já havia uma decisão anterior do STF que permitia a aplicação dessas leis estaduais desde aquele mês. “As empresas já saíram e dificilmente retornarão”, completou.

O que é a Moratória da Soja e o que ela regula

Gustavo Augusto fez questão de diferenciar o escopo da Moratória da Soja do conceito de desmatamento ilegal. “Uma coisa que a gente tem que deixar claro é que ninguém discutiu desmatamento ilegal. Desmatamento ilegal, a empresa deve se recusar a comprar”, disse.

O especialista destacou que, no caso da Amazônia Legal, o Código Florestal exige que o produtor preserve 80% da área como reserva legal, podendo produzir nos 20% restantes. O debate, portanto, gira em torno da produção de soja nessa fração legalmente utilizável.

Gustavo Augusto acrescentou que a Moratória da Soja estabelece que qualquer área que não estava sendo usada para soja em 2008 não pode ter essa cultura ampliada, mesmo que a legislação brasileira considere tal uso legal.

“Em alguns casos não é nem desmatamento, porque a área já era utilizada para outra atividade — para pasto, para milho, para qualquer outra cultura. A moratória da soja não faz essa diferenciação”, explicou.

Alerta do BRICS e concorrência no mercado global

O especialista revelou que, durante sua gestão no Cade, o órgão recebeu alertas de autoridades de países do BRICS — incluindo China, Rússia, Índia, África do Sul e Egito — de que a Moratória da Soja estava sendo utilizada como instrumento para reduzir a produção brasileira.

“O Brasil é o maior produtor de soja”, afirmou Gustavo Augusto, lembrando que Brasil, Argentina e Estados Unidos concentram 80% da produção mundial. “Quando você reduz a produção brasileira, você força a compra nos Estados Unidos”, disse, relacionando essa dinâmica à recusa da China em adquirir soja americana registrada no ano anterior.

Investigação do Cade e arquivamento

Gustavo Augusto esclareceu que o Cade nunca afirmou que a Moratória da Soja configurava um cartel — o órgão apenas investigou a questão. Ele ressaltou ainda que o julgamento do STF foi realizado em tese, no âmbito do chamado controle abstrato de constitucionalidade, ou seja, sem produção de provas ou análise direta do acordo.

A Corte fixou a tese de que tais acordos são constitucionais, mas, ao mesmo tempo, permitiu as restrições estaduais e determinou o arquivamento das investigações. “Essas investigações não irão para frente”, concluiu.

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