A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação do Município de Viçosa e dos proprietários de um casarão histórico demolido no Centro da cidade, na Zona da Mata. A decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou o entendimento de que a derrubada do imóvel ocorreu de forma irregular, apesar da autorização concedida pelo Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Cultural. Com isso, os responsáveis deverão reconstruir o bem preservando suas características originais e pagar indenização de R$ 80 mil por danos morais coletivos.

O imóvel ficava na Avenida Bueno Brandão e integrava, desde 2010, a lista municipal de bens inventariados devido à sua relevância histórica e arquitetônica. Após a demolição, o terreno passou a ser utilizado como estacionamento, atividade que também foi alvo da decisão judicial. Além da reconstrução do casarão, os proprietários foram condenados a devolver os valores obtidos com a exploração econômica da área.

Patrimônio era protegido por inventário municipal

O caso teve início após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) questionar a legalidade da autorização concedida para a demolição. Segundo a ação, a decisão desconsiderou pareceres técnicos elaborados por órgãos municipais que se manifestaram contra a retirada do imóvel.

Durante o processo, os proprietários alegaram dificuldades financeiras para manter a edificação, que apresentava condições precárias de conservação. Também sustentaram que o casarão não possuía a relevância histórica atribuída ao bem e defenderam a regularidade da autorização emitida pelo conselho responsável pela análise do patrimônio cultural.

O município, por sua vez, argumentou que todos os procedimentos administrativos foram observados e que a autorização levou em consideração laudos que apontavam problemas estruturais no imóvel.

Falta de embasamento técnico pesou na decisão

Ao analisar os recursos, a relatora do caso, desembargadora Yeda Athias, entendeu que a autorização para a demolição não foi acompanhada de estudos técnicos capazes de comprovar a perda do valor histórico do imóvel. Para a magistrada, o fato de o casarão apresentar problemas de conservação ou gerar dificuldades financeiras aos proprietários não era suficiente para justificar sua destruição.

A decisão destacou que o inventário é um instrumento de proteção do patrimônio cultural e que alterações ou demolições de bens protegidos exigem fundamentação técnica consistente. Segundo o entendimento do colegiado, a autorização concedida contrariou manifestações especializadas que defendiam a preservação do imóvel.

Com isso, a Câmara manteve integralmente a sentença de primeira instância. Os desembargadores Leopoldo Mameluque e Edilson Olímpio Fernandes acompanharam o voto da relatora, consolidando o entendimento de que a demolição causou prejuízos à memória e ao patrimônio cultural de Viçosa.